TJRJ - 0816373-26.2023.8.19.0208
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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30/06/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de MAURO SERGIO VASCONCELOS MACHADO em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0816373-26.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TUDO PARA O LAR UTILIDADES DOMESTICAS LTDA CONSÓRCIO: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Cuida-se de ação ajuizada por TUDO PARA O LAR UTILIDADES DOMESTICAS LTDA em face de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
No id 185002718, foi indeferida a JG e determinada a vinda das despesas de ingresso.
Certidão cartorária que atestou a ausência de manifestação, id 194655068.
Relatados.
Decido.
Tendo em vista a ausência de cumprimento da determinação de id 185002718, diante do não recolhimento das custas iniciais, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO E JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do ART. 485, IV do CPC.
Custas na forma da lei.
Sem condenação em honorários.
Com o trânsito em julgado, remetam-se à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
29/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 15:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/05/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 01:39
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:39
Decorrido prazo de MAURO SERGIO VASCONCELOS MACHADO em 06/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 23:26
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:55
Outras Decisões
-
04/04/2025 14:35
Conclusos para decisão
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04/04/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 17:28
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de MAURO SERGIO VASCONCELOS MACHADO em 30/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 10:32
Conclusos ao Juiz
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28/06/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de MAURO SERGIO VASCONCELOS MACHADO em 22/11/2023 23:59.
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26/10/2023 09:44
Juntada de Petição de outros documentos
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20/10/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 15:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/10/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 17:54
Declarada incompetência
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05/07/2023 13:20
Conclusos ao Juiz
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05/07/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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