TJRJ - 0802290-43.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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11/09/2025 14:35
Juntada de Petição de certidão
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11/09/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 13:29
Juntada de Petição de contra-razões
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18/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 15:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/08/2025 10:06
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0802290-43.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO FRANCISCO RODRIGUES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Nada a reconsiderar pelas razões expostas.
Venha o recolhimento das custas e taxa devidas, no derradeiro prazo de dez dias, sob pena de deserção.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
26/06/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 23:53
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 23:52
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:44
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0802290-43.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO FRANCISCO RODRIGUES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Muito embora milite a favor do Autor a presunção de miserabilidade jurídica, em razão da simples afirmação nesse sentido, não está obrigado o Juízo a deferir-lhe o benefício da gratuidade de justiça, se do contexto não se pode concluir pela veracidade de tal afirmação, consoante dispõe o art. 5º , caput, da Lei nº 1060/50.
No caso vertente, verifica-se que a parte autora acostou comprovante de rendimentos anuais em que recebe o valor líquido de R$ 144.418,45.
Deste modo, afastado está o conceito de hipossuficiente a que alude a lei para fins de concessão do benefício pretendido.
A isenção do pagamento de custas e taxa judiciária depende, evidentemente, do estado de necessidade da parte demandante.
A mera dificuldade financeira não é suficiente para elidir o pagamento de tributo, como a taxa judiciária, além das custas.
O que não é possível, sob pena de ferir-se a regra do art. 5º, inciso XXXV, da CF/88, é exigir-se, de quem não tem condições, o pagamento das despesas processuais para ter acesso à prestação jurisdicional. Pelo exposto, indefiro o pleito de gratuidade de justiça.
Venha o recolhimento das custas e taxa devidas, no prazo de dez dias, sob pena de deserção.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
26/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO FRANCISCO RODRIGUES - CPF: *25.***.*58-53 (AUTOR).
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22/05/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/04/2025 15:02
Conclusos para decisão
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24/04/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 03:05
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 15/04/2025 23:59.
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10/04/2025 22:32
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 22:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/03/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/03/2025 19:49
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 19:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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25/03/2025 19:49
Juntada de Projeto de sentença
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25/03/2025 19:49
Recebidos os autos
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25/03/2025 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE MELLO MARTINS
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25/03/2025 11:38
Audiência Conciliação realizada para 25/03/2025 11:35 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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25/03/2025 11:38
Juntada de Ata da Audiência
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24/03/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 16:48
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 11:14
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2025 16:01
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:52
Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2025 18:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 18:51
Conclusos para decisão
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30/01/2025 18:51
Audiência Conciliação designada para 25/03/2025 11:35 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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30/01/2025 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição • Arquivo
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