TJRJ - 0007721-51.2021.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/06/2025 20:58 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/06/2025 20:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2025 20:57 Trânsito em julgado 
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                                            10/06/2025 00:00 Intimação Requer a parte autora a extinção do feito, visto que não possui interesse no prosseguimento do feito./r/r/n/nPresente hipótese de extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 485 do CPC./r/r/n/nArt. 485.
 
 O juiz não resolverá o mérito quando:/r/nI - indeferir a petição inicial;/r/nII - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;/r/nIII - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;/r/nIV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;/r/nV - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;/r/nVI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;/r/nVII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;/r/nVIII - homologar a desistência da ação;/r/nIX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e/r/nX - nos demais casos prescritos neste Código./r/r/n/nIsto posto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC./r/r/n/nLevante-se eventual restrição ao veículo objeto dos autos./r/r/n/nSem custas e sem honorários./r/r/n/nAusente interesse recursal.
 
 Dê baixa e encaminhem-se à central de arquivamento.
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                                            07/06/2025 22:38 Decurso de Prazo 
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                                            27/11/2024 16:43 Conclusão 
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                                            27/11/2024 16:43 Extinto o processo por desistência 
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                                            23/11/2024 08:28 Juntada de petição 
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                                            23/10/2024 08:09 Juntada de petição 
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                                            14/10/2024 20:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/10/2024 00:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/10/2024 00:27 Documento 
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                                            14/09/2024 22:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/09/2024 22:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2024 22:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/05/2024 11:37 Juntada de petição 
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                                            23/04/2024 17:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/04/2024 13:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/04/2024 13:00 Conclusão 
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                                            08/04/2024 12:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/03/2024 16:04 Juntada de petição 
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                                            26/02/2024 22:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/11/2023 05:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2023 05:45 Documento 
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                                            24/11/2023 15:16 Juntada de petição 
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                                            26/10/2023 23:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/10/2023 23:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2023 23:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/10/2023 23:30 Juntada de documento 
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                                            20/07/2023 18:14 Juntada de petição 
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                                            29/06/2023 18:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/06/2023 18:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2023 17:41 Juntada de petição 
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                                            06/04/2023 15:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/01/2023 18:18 Juntada de documento 
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                                            17/12/2022 02:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/12/2022 02:03 Documento 
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                                            16/11/2022 13:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/11/2022 13:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/11/2022 12:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/11/2022 09:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/11/2022 22:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/11/2022 22:32 Conclusão 
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                                            06/11/2022 22:32 Juntada de documento 
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                                            23/09/2022 16:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/06/2022 10:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/03/2022 19:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/03/2022 15:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/03/2022 15:36 Conclusão 
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                                            30/11/2021 16:05 Juntada de petição 
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                                            05/11/2021 19:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/11/2021 10:24 Conclusão 
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                                            03/11/2021 10:24 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            02/11/2021 19:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2021 11:49 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/10/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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