TJRJ - 0826247-81.2022.8.19.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 17:04
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 16:59
Documento
-
02/06/2025 00:05
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0826247-81.2022.8.19.0204 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BANGU REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0826247-81.2022.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00298433 APELANTE: DANILO FAGNER BUENO MARTINS ADVOGADO: LEANDRO DOS ANJOS CAMAZ OAB/RJ-138389 APELADO: CARTAO BRB S/A ADVOGADO: EDUARDO REIS DE MENEZES OAB/RJ-162449 APELADO: KES SORTE LOTERIAS LTDA ADVOGADO: MARCIO GUIMARAES BARROSO OAB/RJ-181736 ADVOGADO: TEMISTOCLES BEZERRA DE BARROS OAB/RJ-131263 APELADO: CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO ADVOGADO: SERGIO CHERMONT DE BRITTO OAB/RJ-082374 Relator: DES.
MARIA DA PENHA NOBRE MAURO Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
SOLIDARIEDADE ENTRE OS INTEGRANTES DA CADEIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
DISTRIBUIÇÃO DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.
Apelação pleiteando a condenação solidária dos demais réus - casa lotérica e clube patrocinador -, a majoração do valor indenizatório e a readequação da fixação dos honorários sucumbenciais.2.
Falha na prestação do serviço demonstrada pela divergência entre o código de barras do boleto enviado pelo banco e aquele contido no comprovante de pagamento.
Casa lotérica integrante da cadeia de prestação de serviço.
Responsabilidade objetiva do segundo réu.3.
Terceiro réu mero parceiro publicitário, não integrante da cadeia de prestação de serviço.
Inexistência de nexo causal com o evento danoso.
Correta exclusão do polo passivo da condenação.4.
Quantum indenizatório corretamente fixado.5.
Fixação dos honorários advocatícios em relação ao terceiro réu deve ter como base o valor da causa, eis que ausente a condenação ou o proveito econômico.6.
Recurso parcialmente provido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
29/05/2025 12:07
Documento
-
29/05/2025 11:43
Conclusão
-
29/05/2025 00:01
Provimento em Parte
-
12/05/2025 10:51
Documento
-
12/05/2025 00:05
Publicação
-
07/05/2025 17:34
Inclusão em pauta
-
28/04/2025 16:07
Documento
-
25/04/2025 16:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
25/04/2025 00:05
Publicação
-
15/04/2025 11:06
Conclusão
-
15/04/2025 11:00
Distribuição
-
14/04/2025 17:47
Remessa
-
14/04/2025 17:29
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0918342-26.2023.8.19.0001
Tania Regina Marmitt
Telefonica Brasil SA.
Advogado: Eduardo Schmidt Tarnowsky
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/09/2023 16:12
Processo nº 0960437-37.2024.8.19.0001
Wesley David Sozinho Farias
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Israel Lopes Stenck
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/2024 16:40
Processo nº 0803371-85.2025.8.19.0024
Carlos Augusto Liao Raphael
Marcio Soares Teixeira Moveis
Advogado: Orestes Ribeiro Ramires Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/06/2025 13:29
Processo nº 0816853-42.2024.8.19.0087
Johnny Fortes Carvalho
Girafa Comercio Eletronico LTDA
Advogado: Lucas Alves Figueiredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/11/2024 10:46
Processo nº 0800463-08.2024.8.19.0051
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2024 16:20