TJRJ - 0803310-96.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 16:05
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/09/2025 02:11
Decorrido prazo de SIBYAN DA SILVA BARROS em 15/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:11
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 15/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 09:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
29/08/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:39
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
18/08/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0803310-96.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONICA MATOS DE SOUZA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1.
ID. 210885198 - Havendo poderes, expeça-se mandado de pagamento/transferência bancária, conforme requerido na petição retro. 2.
Sem prejuízo, intime-se a empresa ré para que comprove o pagamento do valor remanescente apontado, R$5.308,94, no prazo de dez dias, sob pena de penhora.
NITERÓI, 24 de julho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
14/08/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 10:51
Juntada de mandado
-
26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:16
Expedido alvará de levantamento
-
23/07/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 19:25
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
22/07/2025 01:23
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de SIBYAN DA SILVA BARROS em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:50
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 17/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0803310-96.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONICA MATOS DE SOUZA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Deixo de receber a exceção de pré-executividade oposta por AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., vez que não atendidos os requisitos para sua admissão; não sendo a matéria deconhecimento de ofício pelo juiz, tampouco dispensável a dilação probatória, pelo que verifico ser adequada ao caso em questão, caso assim pretenda a executada, a oposição de embargos do devedor, respeitados o prazo legal e a garantia do juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 8 de julho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
10/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:49
Outras Decisões
-
10/07/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de SIBYAN DA SILVA BARROS em 04/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 11:33
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0803310-96.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONICA MATOS DE SOUZA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ID. 197428391 - Intime-se a empresa ré para que efetue o pagamento do valor apontado, no prazo de dez dias, sob pena de penhora.
NITERÓI, 12 de junho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
16/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0803310-96.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONICA MATOS DE SOUZA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ID. 197428391 - Intime-se a empresa ré para que efetue o pagamento do valor apontado, no prazo de dez dias, sob pena de penhora.
NITERÓI, 12 de junho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
12/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 15:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/06/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 20:27
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2025 20:27
Recebidos os autos
-
01/06/2025 20:27
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
15/04/2025 10:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
15/04/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de MONICA MATOS DE SOUZA em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 11:43
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/04/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/04/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 19:28
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 19:28
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/03/2025 14:13
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 14:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2025 14:13
Juntada de Projeto de sentença
-
21/03/2025 14:13
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO RICARDO MOREIRA MONTEIRO
-
13/03/2025 17:56
Juntada de ata da audiência
-
10/03/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:44
Outras Decisões
-
21/02/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 14/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 11:38
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2025 18:40
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/02/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 19:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/02/2025 19:59
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 19:59
Audiência Conciliação designada para 13/03/2025 13:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
05/02/2025 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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