TJRJ - 0854439-03.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 04:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/09/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0854439-03.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO DANTAS TEIXEIRA DA SILVA RÉU: CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA RIO DE NOVA IGUACU LTDA Id. 212029410Ao cartório para certificar se o ofício ao SEJUD foi expedido.
Após, retornem os autos conclusos.
Id. 215422134Intime-se a parte devedora, na forma do artigo 513, (sec)2º do CPC, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte devedora advertida, desde logo, de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o total do débito e, também, de honorários de advogado de 10% sobre esse mesmo valor, além de consolidar-se a possibilidade de penhora imediata, inclusive na modalidade "on line".
Por fim, autorizo, certificado o recolhimento das custas pertinentes, a expedição da certidão para fins do protesto a que se refere o artigo 517 do CPC, que servirá também à inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes, nos termos do artigo 782, (sec)3º do CPC.
NOVA IGUAÇU, 14 de agosto de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
14/08/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 02:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/08/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
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26/07/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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20/07/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de VITORIA SILVA DE ALCANTARA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de FLAVIA EUGENIA DORNELLA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE ALVES PEREIRA DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 04:45
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 04:45
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 04:45
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, conforme art. 487, I, do CPC.
Condeno a ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que arbitro em 10 % (dez por cento) sobre o valor da condenação, pois o autor decaiu de -
27/05/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:03
Recebidos os autos
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27/05/2025 14:03
Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
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03/04/2025 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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03/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 00:15
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA RIO DE NOVA IGUACU LTDA em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:15
Decorrido prazo de DIEGO DANTAS TEIXEIRA DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
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10/03/2025 14:50
Expedição de Informações.
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09/03/2025 08:38
Expedição de Ofício.
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07/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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07/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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04/03/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2025 19:31
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de DIEGO DANTAS TEIXEIRA DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
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11/12/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA RIO DE NOVA IGUACU LTDA em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:51
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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02/12/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/11/2024 19:48
Conclusos para decisão
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14/10/2024 00:15
Decorrido prazo de VITORIA SILVA DE ALCANTARA em 11/10/2024 23:59.
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27/09/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 23:05
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 17:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/04/2024 13:57
Conclusos ao Juiz
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15/01/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 00:42
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 15:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/11/2023 15:48
Conclusos ao Juiz
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10/10/2023 17:01
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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30/09/2023 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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