TJRJ - 0868809-30.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 16:06
Outras Decisões
-
27/08/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 18:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VANIA PEDRETTI - CPF: *68.***.*68-87 (AUTOR).
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23/07/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 02:25
Decorrido prazo de VANIA PEDRETTI em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0868809-30.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANIA PEDRETTI RÉU: BANCO BMG S/A Conforme facultado pelo artigo 99, § 2º, do NCPC e pelo enunciado nº 39 da súmula do TJRJ, comprove a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, a alegada insuficiência de recursos, necessária à concessão do benefício de justiça gratuita, mediante a juntada aos autos dos seguintes documentos: (1) comprovantes de renda mensal dos últimos três meses; (2) cópia da mais recente anotação constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social, se houver; (3) cópias das declarações de imposto de renda COMPLETAS dos últimos três exercícios financeiros ou dos comprovantes de isenção de entrega das declarações referentes ao mesmo período; (4) cópias dos extratos bancários de contas de titularidade do(a) requerente relativos aos últimos três meses; (5) cópias das faturas de cartão de crédito de titularidade do(a) requerente concernentes aos últimos três meses.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE Juiz Titular -
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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