TJRJ - 0808247-53.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:50
Decorrido prazo de TANIA MARIA MALAMACE MONATTE SILVA em 13/08/2025 23:59.
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12/08/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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06/07/2025 01:31
Decorrido prazo de LEONARDO ANNECHINO MARQUES em 02/07/2025 23:59.
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30/06/2025 01:15
Decorrido prazo de PEDRO MALAMACE MONATTE SILVA em 24/06/2025 23:59.
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30/06/2025 01:15
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO em 24/06/2025 23:59.
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11/06/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 04:35
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0808247-53.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIANE FERNANDES DE MORAES RÉU: WHIRLPOOL S.A Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais entre as partes em epígrafes e qualificadas na inicial.
Passo ao saneamento do feito, na forma do artigo 357 do CPC.
Partes legítimas e bem representadas.
A relação jurídica em análise está subsumida à incidência das normas e princípios do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a parte autora e ré insere-se nos conceitos de consumidor e fornecedor, na forma dos artigos 2º e 3º do CDC, respectivamente.
Inicialmente, afasta-se a preliminar de decadência, pois o prazo de 90 dias, previsto no art. 26 do CDC, para exercer o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação em fornecimento de serviço e de produtos duráveis é aplicável para fins de uso das alternativas previstas nos artigos 18, § 1º e 19, § 1º, do CDC.
Assim, não há óbice para que seja ajuizada ação de indenização por dano material e compensação por dano moral após o referido prazo, bastando que se respeite o prazo prescricional de 5 anos disposto no art. 27 do CDC, o que se verifica nesta demanda.
Fixo como ponto controvertido saber se o bem objeto da lide possui vícios e, caso positivo, se são anteriores ao contrato de compra e venda (inclusive vício de fabricação) ou se decorrentes de mau uso.
Com base no art. 370 do CPC, determino a produção de prova pericial para o deslinde do ponto controvertido entre as partes e nomeio o perito o Dr.
Leonardo Annechino Marques, CREA 2009145348 CPF *37.***.*58-12 Tel.: (21) 99948-9015 | e-mail: [email protected], e que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo bem como estimar seus honorários, que deverão ser arcados antecipadamente pelas partes (50% (cinquenta por cento para cada um), na forma do art. 95 do CPC, com a ressalva da gratuidade de Justiça deferida à autora.
Com a proposta de honorários, vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo impugnação, vista ao perito, no mesmo prazo acima mencionado.
Após, conclusos para fixação.
Faculto as partes a indicação de assistente técnico, bem como apresentação de quesitos, no prazo de 15 dias, em conformidade com o parágrafo primeiro do mesmo dispositivo legal.
Defiro a produção da prova documental superveniente, adstrita ao previsto no art. 435 do CPC que deverá ser juntada aos autos no prazo de 15 dias, com vista a parte contrária na forma dos artigos 436 e 437,§ 1º do mesmo dispositivo legal.
Ante o exposto, dou por saneado o feito através da presente decisão, que se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de 5 (cinco) dias, conforme preceitua o § 1º do artigo 357 do CPC.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
27/05/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/03/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
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27/02/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:07
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:08
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 00:07
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO em 08/11/2024 23:59.
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15/10/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 23:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 12:25
Conclusos ao Juiz
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27/09/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 00:45
Decorrido prazo de TANIA MARIA MALAMACE MONATTE SILVA em 23/09/2024 23:59.
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03/09/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 14:45
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 00:40
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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20/08/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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19/08/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 08:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GIANE FERNANDES DE MORAES - CPF: *21.***.*34-80 (AUTOR).
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15/08/2024 12:46
Conclusos ao Juiz
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15/08/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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