TJRJ - 0803659-24.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 01:11
Decorrido prazo de ALTAIR PEREIRA DE CARVALHO em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:11
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:07
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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28/07/2025 13:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2025 04:46
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 17:25
Juntada de Certidão
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0803659-24.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALTAIR PEREIRA DE CARVALHO RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Diante do RESULTADO NEGATIVO do bloqueio pelo convênio Sisbajud, conforme telas anexas, MANIFESTE-SE O EXEQUENTE,EM CINCO DIAS, indicando bens sobre os quais possa recair a constrição, ou esclarecendo desde logo se pretende obter certidão de seu crédito, caso não haja bens a indicar.
Inerte, certificado, voltem para extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
13/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/05/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 11:23
Cancelada a movimentação processual
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28/04/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 10:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/04/2025 01:24
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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11/04/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:21
Conclusos para despacho
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06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 04/04/2025 23:59.
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03/04/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:40
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 19:59
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 19:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/03/2025 19:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/02/2025 12:09
Juntada de Certidão
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25/02/2025 12:09
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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25/02/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 12:09
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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25/02/2025 03:17
Decorrido prazo de ALTAIR PEREIRA DE CARVALHO em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:41
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 17/02/2025 23:59.
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31/01/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 00:16
Decorrido prazo de ALTAIR PEREIRA DE CARVALHO em 24/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:16
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 24/01/2025 23:59.
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11/12/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 18:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/12/2024 11:40
Conclusos para julgamento
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30/11/2024 14:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/11/2024 14:27
Juntada de Projeto de sentença
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30/11/2024 14:27
Recebidos os autos
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06/11/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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16/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 11:53
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 11:53
Audiência Conciliação realizada para 15/10/2024 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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15/10/2024 11:53
Juntada de Ata da Audiência
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14/10/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 13:57
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 11:11
Audiência Conciliação designada para 15/10/2024 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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16/07/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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