TJRJ - 0872103-90.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 01:04
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 01:04
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 01:04
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 01:04
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de VAGNER BAPTISTA DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
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16/06/2025 16:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0872103-90.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VAGNER BAPTISTA DA SILVA RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Conforme se verifica o endereço de domicílio das partes não se encontra abarcado pelo âmbito de competência territorial-funcional desse Juizado.
Pelo exposto, sendo a competência desse Juízo fundamentada em critério absoluto e, assim, não prorrogável, JULGO EXTINTO O FEITO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, na forma do artigo 51, III da Lei n. 9099/95.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Retire-se o feito de pauta.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
09/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:54
Audiência Conciliação cancelada para 17/07/2025 12:00 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
09/06/2025 13:54
Extinto o processo por incompetência territorial
-
09/06/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2025 11:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/06/2025 11:44
Audiência Conciliação designada para 17/07/2025 12:00 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
07/06/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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