TJRJ - 0809212-97.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 15:27
Baixa Definitiva
-
04/09/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de VALDERCI GREGORIO SANTANA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:19
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 01:19
Transitado em Julgado em 04/09/2025
-
04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 03/09/2025 23:59.
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22/08/2025 12:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 27/08/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
20/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0809212-97.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDERCI GREGORIO SANTANA RÉU: D S ALBUQUERQUE AUTOMOVEIS, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Ante a desistência manifestada pela parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do novo Código de Processo Civil.
Sem custas, ex vi legis.
Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data.
CANCELE-SE EVENTUAL AUDIÊNCIA DESIGNADA.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
18/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 12:38
Extinto o processo por desistência
-
18/08/2025 10:01
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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15/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Ordinatório Processo: 0809212-97.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDERCI GREGORIO SANTANA RÉU: D S ALBUQUERQUE AUTOMOVEIS, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Ao autor sobre AR/Certidão negativa.
RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
LEONARDO VALADAO DA SILVA -
04/08/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 05:47
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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23/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 10:48
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 13:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/08/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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17/06/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:11
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 08:33
Audiência Conciliação cancelada para 16/06/2025 10:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0809212-97.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDERCI GREGORIO SANTANA RÉU: D S ALBUQUERQUE AUTOMOVEIS, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Face proximidade de audiência e AR negativo (index 200292909), retire-se o feito de pauta.
Venha o correto endereço do primeiro réu, no prazo de 15 dias.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
12/06/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 12:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/06/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 16:38
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 13:57
Audiência Conciliação designada para 16/06/2025 10:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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06/05/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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