TJRJ - 0806556-49.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:59
Decorrido prazo de ROMULO DOS SANTOS em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:59
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:24
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 18:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/08/2025 18:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/08/2025 10:45
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 15:27
Juntada de Projeto de sentença
-
11/08/2025 15:27
Recebidos os autos
-
21/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
-
21/07/2025 13:03
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 21/07/2025 13:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
-
21/07/2025 13:03
Juntada de Ata da Audiência
-
21/07/2025 11:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/07/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 12:54
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/07/2025 13:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
-
24/06/2025 01:43
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0806556-49.2025.8.19.0213 - Distribuído em05/06/2025 13:54:22 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Análise de Crédito] AUTOR: ROMULO DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, faço constar desses autos que regularizeia informação de assuntos, verificando que estão regulares os dados cadastrais de classe, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, ficam intimadas as partes de que nos processos em face da Concessionária LIGHT serão, obrigatoriamente, realizadas Audiências de Instrução e Julgamento Presenciais.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, ELYESER DA SILVA ELIAS, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 18 de junho de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
18/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 10:42
Expedição de Informações.
-
05/06/2025 13:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/06/2025 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0841532-49.2024.8.19.0203
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Allan Ramalho Monteiro
Advogado: Carlos Arauz Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2024 18:01
Processo nº 0809018-68.2025.8.19.0054
Rogerio Pereira de Almeida
Vero S.A.
Advogado: Alexandra Santoro de Oliveira Fernandes ...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2025 08:38
Processo nº 0803996-55.2023.8.19.0068
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Amanda Campos Nunes
Advogado: Serafim Afonso Martins Morais
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/05/2023 15:33
Processo nº 0816453-33.2022.8.19.0205
Condobem Fundo de Investimento em Direit...
Wallace Ribeiro
Advogado: Lucas Lima Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/07/2022 17:12
Processo nº 3002698-43.2025.8.19.0002
Municipio de Niteroi
Imobiliaria Uba LTDA
Advogado: Francisco Miguel Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00