TJRJ - 0806891-81.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 15:33
Baixa Definitiva
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20/07/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
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20/07/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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20/07/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de ANDRESCA CARDILO CANAZARRO DARGAM em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de LEONARDO ALTIVO AMARAL em 16/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av.
João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo: 0806891-81.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIO LOPES DO AMARAL RÉU: FABRÍCIO ALVARENGA DA SILVA, D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA Trata-se de AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL EM RAZÃO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CORPORAIS E ESTÉTICOS C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C PENSIONAMENTO PELA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORALproposta por HÉLIO LOPES DO AMARALem face de FABRÍCIO ALVARENGA DA SILVAe D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, todos devidamente qualificados nos autos.
Gratuidade de justiça deferida ao ID 166368951.
Ata da audiência de conciliação ao ID 177870109, onde restaram infrutíferas as tentativas de autocomposição.
Ao ID 181519725, o 2° réu apresentou minuta de acordo devidamente assinada pela advogada da parte autora, pugnando pela sua homologação e extinção da presente demanda.
Informações sobre os pagamentos das parcelas estipuladas no acordo nos IDs 183866603 e 190391435.
Pois bem.
Incumbe ao juiz promover a autocomposição (art. 139, inc.
V, do CPC), sendo lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões mútuas quanto a direitos patrimoniais de caráter privado por termos nos autos (arts. 840 a 842 do Código Civil), podendo versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo (art. 515, §2º do CPC).
As partes transigiram, nos termos da petição de ID 181519725, na qual se encontram propostas e aceitas todas as questões relativas à causa de pedir da presente demanda.
As partes são capazes e transacionaram sobre direitos disponíveis, não havendo óbice à homologação do acordo, para que produza seus efeitos legais.
Diante do exposto, HOMOLOGO a transação realizada entre as partes, extinguindo o processo com o julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil.
Ficam, as partes, dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Sem honorários sucumbenciais.
Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
ITAPERUNA, data da assinatura digital.
HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz Titular -
23/06/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:53
Homologada a Transação
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17/06/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 10:31
Juntada de Petição de informação de pagamento
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31/03/2025 13:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/03/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 15:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/03/2025 15:10
Audiência Conciliação realizada para 12/03/2025 14:30 1ª Vara da Comarca de Itaperuna.
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11/03/2025 16:40
Juntada de Petição de outros documentos
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24/02/2025 14:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de LEONARDO ALTIVO AMARAL em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de ANDRESCA CARDILO CANAZARRO DARGAM em 20/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 14:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Itaperuna
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28/01/2025 14:11
Audiência Conciliação designada para 12/03/2025 14:30 CEJUSC da Comarca de Itaperuna.
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16/01/2025 20:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HELIO LOPES DO AMARAL - CPF: *23.***.*31-72 (AUTOR).
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26/11/2024 15:55
Conclusos para decisão
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26/11/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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