TJRJ - 0865382-25.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2025 13:33
Baixa Definitiva
-
11/08/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 13:33
Transitado em Julgado em 11/08/2025
-
07/08/2025 00:36
Decorrido prazo de ALDENIR FIGUEIREDO RIBEIRO em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:36
Decorrido prazo de Editora e Distribuidora Educacional S/A em 06/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/07/2025 07:16
Conclusos ao Juiz
-
20/07/2025 20:07
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência territorial
-
20/07/2025 20:07
Juntada de Projeto de sentença
-
20/07/2025 20:07
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA EMERICH LIRA
-
09/07/2025 17:21
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2025 17:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
09/07/2025 17:21
Juntada de Ata da Audiência
-
08/07/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 01:34
Decorrido prazo de Editora e Distribuidora Educacional S/A em 26/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0865382-25.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALDENIR FIGUEIREDO RIBEIRO RÉU: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de tutela de urgência para entrega de certificado à parte autora, que concluiu o curso de Graduação em Investigação Forense e Perícia Criminal.
Contestação que foi apresentada no id. 200096349, sendo certo que as questões trazidas por ambas as partes devem ser analisadas à luz do regular contraditório, o que ocorrerá ao final da audiência designada.
Isso posto, indefiro o pedido de tutela de urgência eis que, pelos argumentos expendidos na inicial, entendo não estarem presentes os requisitos necessários à concessão da medida extraordinária, não estando adequadamente esclarecidas todas as circunstâncias dos fatos narrados.
Aguarde-se a audiência designada, que será realizada na modalidade presencial.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
26/06/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0865382-25.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALDENIR FIGUEIREDO RIBEIRO RÉU: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A Tendo em vista que a citação foi realizada, intime-se a ré por meio eletrônico para que se manifeste em relação ao pedido de tutela de urgência no prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
23/06/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 15:17
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2025 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 15:00
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 15:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/05/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 15:37
Audiência Conciliação designada para 09/07/2025 17:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
29/05/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802722-92.2025.8.19.0001
Thiago Claudino Gomes
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Bruno Silva Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/01/2025 12:58
Processo nº 0803312-60.2025.8.19.0004
Guilherme Amaral do Nascimento
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Bruno dos Santos Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2025 19:22
Processo nº 0806544-56.2025.8.19.0206
Adriana Carvalho Meireles da Silva
Boticario Produtos de Beleza LTDA
Advogado: Layon Breno Goncalves Santana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2025 16:52
Processo nº 0805594-32.2025.8.19.0211
Arantina Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Thaiany Renata Silva Pereira
Advogado: Ricardo Victor Gazzi Salum
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2025 16:48
Processo nº 3002684-59.2025.8.19.0002
Municipio de Niteroi
Incorporadora Pinheiro Pereira 5 LTDA
Advogado: Francisco Miguel Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00