TJRJ - 0801289-70.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:43
Juntada de aviso de recebimento
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26/07/2025 01:57
Decorrido prazo de MAGAZINE TORRA TORRA LTDA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de TORRA TORRA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de MAGAZINE TORRA TORRA LTDA em 22/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de TORRA TORRA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0801289-70.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA MARIA RIBEIRO DE OLIVEIRA RÉU: TORRA TORRA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA., MAGAZINE TORRA TORRA LTDA Embargos de Declaração tempestivos que são rejeitados porque inexistem os vícios previstos no art. 1022, do CPC na sentença alvejada, que deve permanecer tal como foi lançada e o inconformismo da parte embargante deve ser manifestado pela via recursal própria.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
09/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/07/2025 02:25
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0801289-70.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA MARIA RIBEIRO DE OLIVEIRA RÉU: TORRA TORRA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA., MAGAZINE TORRA TORRA LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
02/07/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 11:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/06/2025 23:31
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 23:31
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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26/06/2025 23:31
Juntada de Projeto de sentença
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26/06/2025 23:31
Recebidos os autos
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0801289-70.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA MARIA RIBEIRO DE OLIVEIRA RÉU: TORRA TORRA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA., MAGAZINE TORRA TORRA LTDA Devolvam-se os autos ao Juiz Leigo SILAS LIMA, para elaboração de Projeto de Sentença.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
18/06/2025 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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18/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 08:27
Conclusos ao Juiz
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14/06/2025 01:25
Ato ordinatório praticado
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14/06/2025 01:25
Recebidos os autos
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13/05/2025 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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13/05/2025 11:43
Audiência Conciliação realizada para 13/05/2025 11:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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13/05/2025 11:43
Juntada de Ata da Audiência
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09/05/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 11:28
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 15:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/03/2025 15:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/03/2025 15:57
Audiência Conciliação designada para 13/05/2025 11:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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26/03/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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