TJRJ - 0819679-47.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 10:06
Baixa Definitiva
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07/08/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 10:05
Audiência Conciliação cancelada para 17/07/2025 15:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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01/08/2025 00:45
Decorrido prazo de LEDAMAR ARANTES em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:45
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 00:45
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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01/08/2025 00:45
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 31/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0819679-47.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEDAMAR ARANTES RÉU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Diante da desistência manifestada pela parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
Retire-se o feito de pauta.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
15/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:24
Extinto o processo por desistência
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15/07/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 14:11
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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10/07/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 17:09
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 10:44
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/06/2025 00:11
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:59
Outras Decisões
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16/06/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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14/06/2025 01:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0819679-47.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEDAMAR ARANTES RÉU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A Trata-se de requerimento de tutela antecipada em que pretende a parte autora compelir a ré a manter ativo seu plano de saúde.
O afastamento do contraditório é medida excepcional e, no presente caso, em que pese a natureza do serviço, se revela indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora, principalmente diante dos documentos constantes dos índices 199827836, 199827838 e 199829110 que indicam, em sede de cognição sumária, que foi a própria autora quem solicitou o cancelamento do plano em questão.
Desta forma, indefiro o requerimento de antecipação de tutela.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
12/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 18:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 18:10
Audiência Conciliação designada para 17/07/2025 15:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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10/06/2025 18:10
Distribuído por sorteio
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10/06/2025 18:10
Juntada de Petição de outros anexos
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10/06/2025 18:09
Juntada de Petição de outros anexos
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10/06/2025 18:09
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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