TJRJ - 0800421-73.2024.8.19.0013
1ª instância - Cambuci-Sao Jose de Uba Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:54
Decorrido prazo de DENISE ANALIA BARELA CAETANO em 12/09/2025 23:59.
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22/08/2025 08:01
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:33
Expedição de Alvará.
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14/08/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de NILDA CAETANO FULY em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MACIEIRA CAETANO em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de MARLENE CAETANO FULY em 09/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de DENISE ANALIA BARELA CAETANO em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cambuci e São José de Ubá Vara Única da Comarca de Cambuci e São José de Ubá Rua Maria Jacob, 134, Centro, CAMBUCI - RJ - CEP: 28430-000 DECISÃO Processo: 0800421-73.2024.8.19.0013 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARLENE CAETANO FULY, NILDA CAETANO FULY, ANTONIO JOSE MACIEIRA CAETANO FALECIDO: MARIA IZABEL MACIEIRA CAETANO Trata-se de embargos de declaração interpostos pela requerente em que alega existir omissão na sentença de id. 195452597.
Recebo os embargos, eis que tempestivos.
Assiste razão à embargante.
Em detida análise do feito, comprova-se que a requerente possuía 2 benefícios junto ao INSS, conforme id.
ID 172508688, fls 37/41, NB 123.089.6101 e id. 172508689, fls 37/41, NB 085.565.437- 6, pelo que determino que faça parte ada sentença de id. 195452597: "JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no artigo 487, I, do CPC e determino que seja expedido alvará em nome dos requerentes para levantamento junto ao INSS do saldo residual existente em nome de MARIA IZABEL MACIEIRA CAETANO, referentes aos benefícios 123.089.610-1 ID 172508688 e 085.565.437-6, ID 172508689, acrescidos de quaisquer outros valores porventura creditados, a título de juros e de correção monetária, ou a que título for." Permanecem os demais dados conforme lançados.
Intimem-se.
CAMBUCI, na data da assinatura digital.
PAULO VITOR SIQUEIRA MACHADO Juiz Titular -
13/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:53
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/06/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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07/06/2025 19:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 19:40
Julgado procedente o pedido
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22/05/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 13:27
Expedição de Informações.
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06/02/2025 11:49
Expedição de Informações.
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05/02/2025 17:03
Expedição de Ofício.
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19/12/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 12:57
Conclusos para despacho
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13/12/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 13:56
Juntada de petição
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05/08/2024 14:54
Juntada de petição
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01/08/2024 20:08
Expedição de #Não preenchido#.
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14/06/2024 13:52
Juntada de petição
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14/06/2024 13:52
Juntada de petição
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11/06/2024 10:23
Juntada de petição
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07/06/2024 14:22
Expedição de Ofício.
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06/06/2024 14:05
Expedição de #Não preenchido#.
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05/06/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 13:45
Conclusos ao Juiz
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24/04/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 13:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/04/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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