TJRJ - 0801232-52.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 17:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/08/2025 17:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 17:55
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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29/08/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de FABIO DE MORAES CURSINO em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 27/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0801232-52.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO DE MORAES CURSINO RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
08/08/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 10:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/08/2025 17:51
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 17:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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07/08/2025 17:51
Juntada de Projeto de sentença
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07/08/2025 17:51
Recebidos os autos
-
29/06/2025 01:29
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0801232-52.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO DE MORAES CURSINO RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Devolvam-se os autos à Juíza Leiga PAOLA BRUNO RISCAROLLI, para elaboração de Projeto de Sentença.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
18/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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18/06/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 00:20
Recebidos os autos
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09/06/2025 14:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/05/2025 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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08/05/2025 15:44
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2025 15:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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08/05/2025 15:44
Juntada de Ata da Audiência
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06/05/2025 15:11
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 16:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/04/2025 16:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/03/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 14:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 14:13
Audiência Conciliação designada para 08/05/2025 15:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
24/03/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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