TJRJ - 0800615-92.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de MARCELO VELOSO FERNANDES em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de RICARDO BOECHAT RIBEIRO MESSA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de BRUNO RAMOS MARINHO em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de FELIPE NUNES FERREIRA em 10/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0800615-92.2023.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTADO: MARIA LUCIA DOS SANTOS LEITE REPRESENTANTE: MAURINEA REIS DE SOUZA RÉU: AGUAS DE NITEROI S A 1- Recebo a emenda da inicial (id. 160245629), tendo em vista que a autora é consumidora de fato.
Anote-se. 2- Partes legítimas e devidamente representadas. 3- Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de desenvolvimento regular do processo. 4-Afigura-se aplicável o Código de Defesa do Consumidor ao caso em tela pois o ato ilícito praticado teria decorrido de eventual falha na prestação do serviço pela concessionária ré, enquadrando-se nas regras do CDC.
Assim, inverto o ônus da prova. 5- Declaro SANEADO o feito. 6- Ao caso, defiro a produção de prova documental. 7- Intimem-se as partes para juntarem documentos complementares, desde que se trata de DOCUMENTOS NOVOS, no prazo de 15 dias, se desejarem. 8- Após, voltem conclusos para prolação de sentença.
NITERÓI, 22 de maio de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
13/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 15:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/05/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
-
11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de BRUNO RAMOS MARINHO em 10/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 23:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 23:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 16:33
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 00:36
Decorrido prazo de MARCELO VELOSO FERNANDES em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCO DE FREITAS GUALDA PEREIRA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:36
Decorrido prazo de RICARDO BOECHAT RIBEIRO MESSA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:36
Decorrido prazo de BRUNO RAMOS MARINHO em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE RIBEIRO DE CARVALHO em 21/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
04/05/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 11:50
Conclusos ao Juiz
-
17/01/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:20
Decorrido prazo de BRUNO RAMOS MARINHO em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:20
Decorrido prazo de MARCELO VELOSO FERNANDES em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:20
Decorrido prazo de RICARDO BOECHAT RIBEIRO MESSA em 29/11/2023 23:59.
-
12/11/2023 01:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 01:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 01:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 19:18
Outras Decisões
-
10/10/2023 16:40
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 00:24
Decorrido prazo de BRUNO RAMOS MARINHO em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:24
Decorrido prazo de RICARDO BOECHAT RIBEIRO MESSA em 20/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 16:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/08/2023 14:06
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:44
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS LEITE em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:44
Decorrido prazo de MAURINEA REIS DE SOUZA em 06/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 10:41
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2023 00:36
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS LEITE em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:36
Decorrido prazo de MAURINEA REIS DE SOUZA em 13/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 17:11
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2023 15:40
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2023 15:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LUCIA DOS SANTOS LEITE - CPF: *08.***.*50-04 (REPRESENTADO).
-
03/03/2023 11:47
Conclusos ao Juiz
-
03/03/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 11:38
Cancelada a movimentação processual
-
03/03/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 18:03
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 15:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/02/2023 15:54
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 13:05
Juntada de Petição de certidão
-
30/01/2023 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001570-67.2012.8.19.0043
Marcelo Marques Cople
Carlos Francisco
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2012 00:00
Processo nº 3000150-47.2025.8.19.0066
Companhia Siderurgica Nacional
Municipio de Volta Redonda
Advogado: Waldiney Alves de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2025 16:18
Processo nº 0834961-86.2024.8.19.0001
Terezinha Santos de Castro Alves
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Jaqueline Ferreira do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2024 11:00
Processo nº 3001192-80.2025.8.19.0083
Municipio de Japeri
Bio Trata Logistica e Tratamento de Resi...
Advogado: Gabriel Somma Quaresma de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0826339-52.2023.8.19.0001
Camille Pires Branco da Costa
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Bruno Carlos da Silva Pinho de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/03/2023 09:29