TJRJ - 0802426-87.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0802426-87.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: PACIFICA COBRANCAS LTDA EXECUTADO: DIEGO DAVID NUNES DO COUTO Nada a prover.
Embargos de declaração já apreciados.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
05/08/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 14:56
Baixa Definitiva
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05/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:55
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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05/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 03:19
Conclusos ao Juiz
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26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de DIEGO DAVID NUNES DO COUTO em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
As questões observadas nos embargos declaratórios não guardam correlação com a ratio decidendi, sendo caso típico de não conhecimento, ônus processual que o exequente deveria ponderar antes de opor embargos sem qualquer correlação com a decisão.
A condição de micro-empresa ou a regularidade formal do endosso-mandato não são questões que motivaram a sentença extintiva.
Deixo de conhecer dos embargos, por falta de requisito formal, vez que se trata de típica hipótese de recurso de fundamentação vinculada.
Int. -
09/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/06/2025 20:52
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 20:51
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0802426-87.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: PACIFICA COBRANCAS LTDA EXECUTADO: DIEGO DAVID NUNES DO COUTO Certificados, voltem.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
18/06/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 12:13
Audiência Conciliação cancelada para 04/08/2025 13:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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11/06/2025 22:02
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 22:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/06/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 04:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2025 04:59
Audiência Conciliação designada para 04/08/2025 13:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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11/06/2025 04:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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