TJRJ - 0803456-34.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de ELAINE SIQUEIRA DOS SANTOS em 02/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 02/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 20:09
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 20:09
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0803456-34.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELAINE SIQUEIRA DOS SANTOS RÉU: DROGARIAS PACHECO S/A Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 12 de junho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
12/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/06/2025 15:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/06/2025 06:16
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 06:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/06/2025 06:16
Juntada de Projeto de sentença
-
12/06/2025 06:16
Recebidos os autos
-
11/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
-
09/06/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2025 19:10
Juntada de Projeto de sentença
-
25/05/2025 19:10
Recebidos os autos
-
13/05/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
-
09/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 00:22
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 00:22
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
-
08/04/2025 15:08
Audiência Conciliação realizada para 08/04/2025 14:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
08/04/2025 15:08
Juntada de Ata da Audiência
-
08/04/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 18:19
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 15:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/02/2025 14:34
Audiência Conciliação designada para 08/04/2025 14:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
10/02/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001156-38.2025.8.19.0083
Municipio de Japeri
Reclax Reciclagem de Metais Brasil Indus...
Advogado: Gabriel Somma Quaresma de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0805942-44.2025.8.19.0213
Antonio Carlos dos Santos
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Vanderson da Silva Jose
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2025 13:46
Processo nº 0802191-27.2022.8.19.0028
Ubyara Amaral Goncalves
Fundo Municipal de Saude
Advogado: Gabriela Zamba Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2025 14:30
Processo nº 3001155-53.2025.8.19.0083
Municipio de Japeri
Maria Teixeira Cavalcante de Almeida
Advogado: Gabriel Somma Quaresma de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 3008400-70.2025.8.19.0001
Julio Cesar Amancio de Lima
Rio de Janeiro Procuradoria Geral do Est...
Advogado: Jorge Luiz da Silva Marcilio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00