TJRJ - 0818293-13.2024.8.19.0204
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 20:13
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 20:13
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DE SOUZA VENTURA em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de AGIPLAN FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E IN em 03/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DECISÃO Processo: 0818293-13.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA BEATRIZ DE SOUZA VENTURA RÉU: AGIPLAN FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E IN 1- Em que pese se tratar de relação de consumo, não se revela verossímil a versão autoral, impondo-se o indeferimento da inversão do ônus da prova em favor da parte autora, posto que não estão preenchidos os requisitos legais (art. 6º ,VIII do CDC). 2 – Intimem-se as partes para se manifestarem, justificadamente, em provas, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado da lide. 2.1 - Em caso de prova testemunhal, venha desde já o rol com a qualificação das testemunhas, sob pena de indeferimento. 2.2 - Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito. 3 - Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento antecipado da lide. , 11 de junho de 2025.
CLARA MARIA VASSALI COSTA PEREIRA DA SILVA Juiz Titular -
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/05/2025 22:25
Conclusos ao Juiz
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22/11/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:09
Decorrido prazo de AGIPLAN FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E IN em 09/10/2024 23:59.
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25/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 00:07
Decorrido prazo de AGIPLAN FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E IN em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 13:15
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 12:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/07/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 16:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/07/2024 13:17
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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