TJRJ - 0802782-17.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 18:11
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
21/08/2025 08:43
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 16:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0802782-17.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CAROLINE DA COSTA GOMES RÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A DECISÃO Tendo em vista o despacho de ordem proferido pelo Ministro Relator nos autos do Recurso Especial nº 2.092.190/SP, em razão de questionamento sobre a abrangência da suspensão de processos, determinada por ocasião da afetação dos Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, nº 2.121.593/SP e nº 2.122.017/SP (objeto do Comunicado TJ nº 50) ao rito dos recursos repetitivos – Tema 1264-STJ ("Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos."), a saber: "a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ., suspendo o feito na forma do art. 313, VIII, CPC.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
13/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/06/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:45
Decorrido prazo de MARIANA GALVAO DA COSTA em 31/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:00
Juntada de Petição de procuração
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20/03/2025 18:00
Juntada de Petição de procuração
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20/03/2025 17:59
Juntada de Petição de procuração
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20/03/2025 17:59
Juntada de Petição de procuração
-
20/03/2025 17:59
Juntada de Petição de procuração
-
20/03/2025 17:59
Juntada de Petição de procuração
-
20/03/2025 17:58
Juntada de Petição de procuração
-
20/03/2025 17:58
Juntada de Petição de procuração
-
20/03/2025 17:58
Juntada de Petição de procuração
-
20/03/2025 17:58
Juntada de Petição de procuração
-
20/03/2025 17:58
Juntada de Petição de procuração
-
19/03/2025 14:21
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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