TJRJ - 0805844-96.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 14:31
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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07/07/2025 14:30
Desentranhado o documento
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07/07/2025 14:30
Cancelada a movimentação processual
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06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de MERY ALVES DE MIRANDA em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 04/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0805844-96.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MERY ALVES DE MIRANDA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Considerando a expedição de mandado do pagamento, comprovando o pagamento, bem como o decurso do prazo sem manifestação das partes, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
PRI.
Com o trânsito em julgado da sentença, certifique-se quanto à existência de custas a serem recolhidas.
Em caso positivo, extraia-se certidão de dívida, remetendo-se-a através de ofício ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observando-se os termos do Ato Normativo Conjunto nº 13/2015, arquivando-se o processo sem baixa até efetivo pagamento.
No caso de não haver custas a serem recolhidas ou se realizado corretamente o recolhimento devido, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
NITERÓI, 15 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
16/06/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:01
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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29/05/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:25
Juntada de mandado
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20/05/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de MERY ALVES DE MIRANDA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:02
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:52
Outras Decisões
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07/05/2025 01:41
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 06/05/2025 23:59.
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05/05/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 01:17
Decorrido prazo de MERY ALVES DE MIRANDA em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:17
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/03/2025 09:54
Conclusos para decisão
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24/03/2025 13:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/03/2025 15:52
Conclusos para decisão
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19/03/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 01:15
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 06/03/2025 23:59.
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19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 18/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:18
Conclusos para despacho
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04/02/2025 13:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/01/2025 12:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/01/2025 12:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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14/12/2024 01:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 01:53
Recebidos os autos
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14/12/2024 01:53
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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01/11/2024 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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31/10/2024 19:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/10/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 15:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/10/2024 15:34
Juntada de Petição de contra-razões
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25/09/2024 00:08
Decorrido prazo de MERY ALVES DE MIRANDA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:08
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 24/09/2024 23:59.
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23/09/2024 11:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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20/08/2024 16:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/08/2024 10:50
Conclusos ao Juiz
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18/08/2024 15:08
Juntada de Projeto de sentença
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18/08/2024 15:08
Recebidos os autos
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08/08/2024 16:23
Juntada de ata da audiência
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08/08/2024 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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08/08/2024 15:38
Audiência Conciliação realizada para 08/08/2024 15:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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08/08/2024 15:38
Juntada de Ata da Audiência
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08/08/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 10:19
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 15:03
Juntada de Petição de certidão
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05/07/2024 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/07/2024 15:16
Audiência Conciliação designada para 08/08/2024 15:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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05/07/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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