TJRJ - 0822405-22.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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27/08/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0822405-22.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAILSON FERREIRA DA SILVA RÉU: TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA, CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES 1.
Tendo em vista o ACORDO regularmente subscrito pelas partes, ou por procuradores com poderes, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM ANÁLISE DE MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora, na forma acordada, bem como em favor do perito para recebimento de seus honorários, havendo laudo acostado e depósito nos autos. 2.
Observe-se, quanto às custas processuais remanescentes, o disposto no artigo 90, parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil, bem como eventual gratuidade de justiça deferida nos autos.
Os honorários advocatícios serão pagos na forma acordada, presumindo-se a inexistência da verba no caso de omissão das partes. 3.
ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM BAIXA, na forma do artigo 197 do Código de Normas da E.
CGJ, alterado pelo Provimento CGJ n. 36/2023.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
18/06/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 09:13
Homologada a Transação
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17/06/2025 09:48
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 01:07
Decorrido prazo de JOSE MARCOS GOMES JUNIOR em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:07
Decorrido prazo de CLAUDINEA CONCEICAO RODRIGUES em 07/05/2025 23:59.
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24/04/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 15:34
Desentranhado o documento
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03/04/2025 15:34
Cancelada a movimentação processual
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02/12/2024 11:01
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 14:02
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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27/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 15:39
Outras Decisões
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23/10/2024 06:39
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 00:41
Decorrido prazo de ARETUZA GARCIA SOUSA em 30/07/2024 23:59.
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23/07/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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