TJRJ - 0842976-30.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:21
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 17:10
Juntada de petição
-
28/08/2025 14:12
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 18:00
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 16:42
Expedido alvará de levantamento
-
26/08/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 16:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/08/2025 16:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 12:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0842976-30.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONICA LUIZA ANALIA DE SIQUEIRA RÉU: MUNICIPIO DE NOVA IGUACU, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Em juízo de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração, visto que são tempestivos, e porque estão presentes os demais requisitos genéricos de admissibilidade do recurso.
Em juízo de mérito, dou-lhes provimento, uma vez observada omissão na decisão embargada.
Visto que os Autos de Infração de Trânsito nºs N37318755, N37316798, N37316797 N37318445 foram anulados, faz jus a autora devolução dos valores consignados em juízo, id. 130508551.
Assim, em relação ao dispositivo da sentença retifico para que passe a constar: Diante disso, julgo PROCEDENTE o pedido autoral para condenar o réu MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU a anular os Autos de Infração de Trânsito nºs N37318755, N37316798, N37316797 N37318445 e defiro o levantamento do valor consignado em juízo (id. 130508551) extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
NOVA IGUAÇU, 29 de maio de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
29/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 14:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/05/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2025 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 11/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:11
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/04/2025 23:59.
-
20/02/2025 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/02/2025 15:17
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 10/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:28
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 11:39
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:07
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 15:32
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 10:22
Expedição de Mandado.
-
18/08/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 21:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/07/2024 16:05
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
07/07/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 17:34
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803095-52.2025.8.19.0251
Ana Beatriz Penalva Santos
Allianz Seguros S A
Advogado: Alessandra Sobral Cesar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/05/2025 12:20
Processo nº 0800121-09.2025.8.19.0068
Paola de Lima Pinto
Unimed de Macae Cooperativa de Assistenc...
Advogado: Thayna Maria Soares Oliveira de Paula
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/01/2025 17:42
Processo nº 0818943-50.2025.8.19.0002
Daniel Terra Duque
Municipio de Niteroi
Advogado: Fabio Ximenes Cesar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/06/2025 17:46
Processo nº 0815393-22.2022.8.19.0206
Jorge Luiz Coutinho
Banco Daycoval S/A
Advogado: Luciano Ribeiro de Brito
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/09/2022 13:06
Processo nº 0872521-28.2025.8.19.0001
Maria Jose Ferreira do Nascimento
Pagseguro Internet S.A.
Advogado: Jailson da Silva Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/06/2025 10:31