TJRJ - 0263990-41.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 17:09
Juntada de petição
-
26/08/2025 13:59
Juntada de petição
-
19/08/2025 00:00
Intimação
1.
Retifique-se o polo passivo para que passe a constar UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS conforme requerido. 2.
Paralelamente, diga o autor credor se concorda com o pedido de parcelamento do débito, na forma do artigo 916 do CPC. -
15/08/2025 16:35
Outras Decisões
-
15/08/2025 16:35
Conclusão
-
15/08/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 15:04
Juntada de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
1) Procedi ao bloqueio eletrônico, restando ineficaz a diligência, conforme documentos retro juntados. 2) Indique a parte credora outros bens à penhora ou esclareça se concorda com a suspensão pelo artigo 921,III, do CPC, pelo prazo de um ano, ou mesmo com a obtenção de certidão de crédito, na forma do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ 07/2014 e do inciso XXVIII do artigo 250 da Consolidação Normativa - parte judicial, com arquivamento do feito. -
25/06/2025 11:36
Juntada de petição
-
25/06/2025 09:27
Juntada de petição
-
16/06/2025 14:05
Conclusão
-
16/06/2025 14:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/06/2025 14:04
Juntada de documento
-
27/05/2025 00:00
Intimação
1.
Diante da inércia do devedor em cumprir a obrigação e atendendo à ordem legal de preferência (art. 835, CPC), DEFIRO o pedido de indisponibilidade dos ativos financeiros da parte executada, UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA., CNPJ 42.***.***/0001-01, mediante bloqueio on-line na modalidade teimosinha perante o sistema SISBAJUD (Art. 854, caput, CPC), no valor de R$ 22.685,38, pelo prazo de trinta dias./r/n2.
Segue ordem de bloqueio./r/n3.
Decorrido o prazo acima assinalado, voltem conclusos para verificação do resultado. -
23/05/2025 19:05
Juntada de documento
-
28/04/2025 13:21
Conclusão
-
28/04/2025 13:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2025 11:01
Juntada de petição
-
18/02/2025 14:27
Conclusão
-
18/02/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 10:24
Juntada de documento
-
13/06/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 11:14
Conclusão
-
22/05/2024 08:33
Juntada de petição
-
17/05/2024 10:54
Conclusão
-
17/05/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 10:51
Evolução de Classe Processual
-
17/05/2024 10:51
Petição
-
27/04/2024 07:39
Juntada de petição
-
27/04/2024 07:39
Juntada de petição
-
26/04/2024 08:47
Juntada de petição
-
25/04/2024 16:52
Juntada de petição
-
09/04/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 15:10
Conclusão
-
09/04/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 16:47
Remessa
-
28/06/2023 13:09
Juntada de petição
-
19/06/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 13:58
Juntada de documento
-
17/05/2023 09:21
Juntada de petição
-
16/05/2023 11:04
Juntada de petição
-
27/04/2023 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2023 13:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/03/2023 13:35
Conclusão
-
28/02/2023 14:43
Juntada de petição
-
14/02/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2023 15:04
Conclusão
-
10/01/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 12:57
Juntada de petição
-
16/11/2022 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2022 13:22
Juntada de petição
-
25/08/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 13:11
Conclusão
-
03/08/2022 15:23
Juntada de petição
-
27/07/2022 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 08:52
Juntada de petição
-
28/06/2022 18:34
Juntada de petição
-
20/06/2022 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2022 13:36
Conclusão
-
02/05/2022 13:36
Nomeado curador
-
11/04/2022 12:55
Juntada de petição
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21/02/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 15:07
Conclusão
-
01/02/2022 09:59
Juntada de petição
-
24/01/2022 14:58
Juntada de petição
-
19/01/2022 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 11:21
Conclusão
-
11/01/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 17:51
Juntada de petição
-
03/12/2021 01:07
Juntada de petição
-
30/11/2021 17:27
Juntada de petição
-
19/11/2021 08:27
Juntada de petição
-
18/11/2021 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2021 12:06
Conclusão
-
16/11/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2021 18:03
Juntada de petição
-
14/11/2021 01:58
Documento
-
13/11/2021 07:40
Juntada de petição
-
12/11/2021 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2021 12:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/11/2021 12:45
Conclusão
-
11/11/2021 12:29
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 17:59
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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