TJRJ - 0804724-02.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:23
Baixa Definitiva
-
08/09/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 16:23
Baixa Definitiva
-
21/08/2025 11:55
Juntada de mandado
-
19/08/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 08:32
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
19/08/2025 01:31
Decorrido prazo de PAULO DIONES BONFIM DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:31
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:31
Decorrido prazo de INNOVA TOOLS TECNOLOGIA EM FERRAMENTAS DE PRECISAO LTDA em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:31
Decorrido prazo de INOVA TOOLS LTDA em 18/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 10:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/07/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de PAULO DIONES BONFIM DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de INOVA TOOLS LTDA em 08/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de PAULO DIONES BONFIM DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de INOVA TOOLS LTDA em 03/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:26
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0804724-02.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO DIONES BONFIM DA SILVA RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, INNOVA TOOLS TECNOLOGIA EM FERRAMENTAS DE PRECISAO LTDA, INOVA TOOLS LTDA Na forma do art. 1.023, § 2º do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
24/06/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 11:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0804724-02.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO DIONES BONFIM DA SILVA RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, INNOVA TOOLS TECNOLOGIA EM FERRAMENTAS DE PRECISAO LTDA, INOVA TOOLS LTDA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
16/06/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 09:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/06/2025 08:47
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2025 19:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/06/2025 19:38
Juntada de Projeto de sentença
-
15/06/2025 19:38
Recebidos os autos
-
08/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
06/05/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 00:19
Recebidos os autos
-
15/04/2025 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
15/04/2025 11:00
Audiência Conciliação realizada para 15/04/2025 10:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
15/04/2025 11:00
Juntada de Ata da Audiência
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15/04/2025 08:35
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 15:55
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 12:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/04/2025 00:14
Publicado Despacho em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 14:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/04/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 14:21
Conclusos para despacho
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13/03/2025 00:22
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 12:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2025 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 11:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 11:40
Conclusos para decisão
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11/03/2025 11:40
Audiência Conciliação designada para 15/04/2025 10:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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11/03/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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