TJRJ - 0804773-43.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 12:49
Baixa Definitiva
-
05/08/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 12:49
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 14:13
Juntada de mandado
-
18/07/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 09:54
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/07/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 11:25
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de FAUSTO FARIA DE SOUZA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de TIM S A em 08/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0804773-43.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FAUSTO FARIA DE SOUZA RÉU: TIM S A Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
16/06/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 09:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/06/2025 08:47
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2025 22:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
15/06/2025 22:38
Juntada de Projeto de sentença
-
15/06/2025 22:38
Recebidos os autos
-
08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 16:13
Juntada de Petição de ciência
-
06/05/2025 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
06/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 00:19
Recebidos os autos
-
15/04/2025 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
15/04/2025 11:41
Audiência Conciliação realizada para 15/04/2025 11:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
15/04/2025 11:41
Juntada de Ata da Audiência
-
15/04/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 11:59
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 13:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
14/03/2025 00:16
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 17:26
Juntada de Petição de ciência
-
12/03/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 09:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/03/2025 18:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/03/2025 18:19
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 18:19
Audiência Conciliação designada para 15/04/2025 11:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
11/03/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801727-36.2024.8.19.0253
Vanusa Sousa da Rua
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Marcia Cristina Sena da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2024 21:46
Processo nº 0804689-42.2025.8.19.0206
Camila Severino Saboia de Melo
F.ab. Zona Oeste S.A.
Advogado: Daniel Machado de Barcelos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/03/2025 23:31
Processo nº 0825798-56.2023.8.19.0021
Erika Moura do Prado Vaillant
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Denislauro da Silva Possidonio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/05/2023 15:20
Processo nº 0807512-21.2024.8.19.0045
Felicia de Freitas Assis Sarkis
Ibazar com Atividades de Internet LTDA
Advogado: Ana Paula de Araujo Salviano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/10/2024 14:25
Processo nº 0803486-93.2024.8.19.0072
Bruno Sergio da Fraga Goulart
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Igor Pasa Pimentel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/11/2024 21:39