TJRJ - 0804758-56.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 09:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/08/2025 18:00
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0804758-56.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: AUTOPISTA FLUMINENSE S A RÉU: MUNICIPIO DE RIO BONITO Processo oriundo de declínio de competência.
Trata-se de ação proposta por AUTOPISTA FLUMINENSE SA, contra o Município de Rio Bonito.
Considerando o disposto no art. 5º, inciso I da Lei 12.153/09: “Art. 5oPodemser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no123, de 14 de dezembro de 2006;”, este juízo não é competente para apreciar a demanda.
Razão pela qual determino o retorno dos autos ao juízode origem.
NITERÓI, 9 de julho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
10/07/2025 16:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/07/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 10:31
Declarada incompetência
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09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de CASSIO RAMOS HAANWINCKEL em 08/07/2025 23:59.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 11:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/06/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0804758-56.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: AUTOPISTA FLUMINENSE S A RÉU: MUNICIPIO DE RIO BONITO Diante da certidão 199705897, verifica-se que houve erro material na distribuição eletrônica da presente ação.
Razão pela qual, determino a baixa e redistribuição ao Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Niterói.
NITERÓI, 10 de junho de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz Substituto -
12/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:42
Outras Decisões
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11/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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