TJRJ - 0894477-71.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 43 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 43ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0894477-71.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BARBARA SOARES DE CASTRO RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Trata-se de relação jurídica de direito material que se subsume aos ditames da Lei Federal 8.078/90, admitindo, entre os princípios informadores desse microssistema legislativo, a inversão do ônus da prova em hipótese de verossimilhança das alegações postas na inicial ou hipossuficiência da parte.
In casu, revela-se a verossimilhança das alegações, além da hipossuficiência fática, técnica e jurídica frente a ré, concorrendo, pois, ambos os requisitos autorizadores, pelo que, DEFIRO a inversão do ônus da prova, significando dizer que a presunção "juris tantum" de veracidade dos fatos alegados milita em prol da parte autora, somente podendo ser elidida por prova em contrário.
Intime(m)-se a ré para que junte aos autos eventual prova que desconstitua o alegado na exordial, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, diga a demandante sobre o acrescido pela empresa.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA Juiz Titular -
12/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/06/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/09/2024 11:04
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:45
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 00:16
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 24/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 16:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2023 00:43
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 27/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 17:00
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2023 15:06
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 14:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/07/2023 13:44
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804224-36.2025.8.19.0205
Juliana Lopes Rodrigues Jacques
Sempre Supra Clube de Beneficios Mutuos
Advogado: Thais Helena Oliveira da Silva Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/02/2025 19:31
Processo nº 0812082-48.2025.8.19.0002
Denise Duarte Carvalho Fricks
Municipio de Rio Bonito
Advogado: Raphaela Guimaraes Cordeiro Ferri Tonon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2025 08:55
Processo nº 0815131-97.2025.8.19.0002
Ludmila Juliane Calvet Santos
Laser Fast Depilacao LTDA Scp Rio de Jan...
Advogado: Bernardo Cheim Cortez Meirelles
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2025 17:35
Processo nº 0815623-62.2025.8.19.0205
Lucas Silva dos Santos
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Karyta Paloma Barros da Costa Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2025 16:15
Processo nº 0801248-71.2025.8.19.0006
Aparecida dos Santos Cunha
Ambec
Advogado: Giovanna Oertel Ferreira Iunes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2025 16:50