TJRJ - 0806118-23.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 19:29
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 19:29
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 19:29
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de PAULO CEZAR DE SOUZA em 09/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 09/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:47
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0806118-23.2025.8.19.0213 - Distribuído em26/05/2025 15:54:36 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Empréstimo consignado] AUTOR: PAULO CEZAR DE SOUZA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Ante a ausência de comprovante de residência em nome próprio, atualizado e válido para fins de comprovação da competência territorial da Comarca de Mesquita, sendo tal documento indispensável à propositura da demanda, mormente diante da atuação de redes de fraude processual neste Juizado Especial Cível, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do Art. 485, inciso I, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Baixa e Arquivo.
MESQUITA, 23 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
23/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:33
Indeferida a petição inicial
-
22/06/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
-
22/06/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 00:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 23:19
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de PAULO CEZAR DE SOUZA em 06/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de PAULO CEZAR DE SOUZA em 04/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:20
Expedição de Informações.
-
28/05/2025 05:38
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0806118-23.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO CEZAR DE SOUZA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Tendo em vista as sucessivas atuações de rede de fraude na Comarca de Mesquita com o escopo de violar a competência territorial, a qual em sede de Juizado Especial Cível é absoluta e declarável de ofício, determino que a parte Autora, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos comprovante de residência em nome próprio, atualizado (não superior a 90 dias), referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Fica desde já advertido que boletos bancários não são suficientes para a justificação da competência territorial.
MESQUITA, 26 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
26/05/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/05/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 15:54
Distribuído por sorteio
-
26/05/2025 15:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/05/2025 15:53
Juntada de Petição de outros anexos
-
26/05/2025 15:53
Juntada de Petição de procuração
-
26/05/2025 15:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/05/2025 15:52
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809334-20.2025.8.19.0042
Maria de Lourdes de Araujo Pessanha
Magazine Luiza S/A
Advogado: Karine de Almeida Cezar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2025 18:25
Processo nº 0804604-27.2025.8.19.0054
Edson de Souza Silva
Tim S A
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/03/2025 13:07
Processo nº 0802300-24.2024.8.19.0205
Michele Celestino de Souza
Nova Olinda Empreendimentos Imobiliarios...
Advogado: Levi Oliveira do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/01/2024 20:47
Processo nº 0807650-22.2024.8.19.0066
Antonio Caetano da Silva
Centro de Estudos dos Beneficios dos Apo...
Advogado: Luciana dos Reis Duarte
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/06/2024 17:06
Processo nº 0884088-76.2024.8.19.0038
Itau Unibanco Holding S A
Marcos Antonio Conte Rossi
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2024 11:01