TJRJ - 0806648-51.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 15:42
Decretada a revelia
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29/08/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 13:18
Cancelada a movimentação processual
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17/07/2025 07:56
Audiência Conciliação realizada para 16/07/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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17/07/2025 07:56
Juntada de Ata da Audiência
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16/07/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 14:52
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2025 00:16
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0806648-51.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULA VIEIRA PEREIRA RÉU: AGODA INTERNATIONAL BRASIL CONSULTORIA LTDA, BOTAFOGO HOTEL E RESTAURANTE EIRELI 1)Cite-se e intime-se a parte reclamada, ciente de que a contestação deverá ser juntada no processo eletrônico na forma do artigo 8º do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ/nº 28/2015 ("Artigo 8º.
A contestação e documentos destinados às audiências serão apresentados eletronicamente até o horário de sua realização, vedado o recebimento por meio físico"), sendo possível a apresentação da defesa em momento anterior para maior celeridade e ciência da parte autora, em razão do disposto no artigo 6º do CPC. ("Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva") e no artigo 2º da lei nº 9.099/95. 2) Considerando o requerimento apresentado, junte-se o endereço eletrônico de acesso à sala de audiência por videoconferência, sendo facultado às partes a participação presencial (híbrida): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGYyYmFkODctYmM2Yi00NjhhLWE3YTQtOWUwNTVmYWRiMDdl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%22413df5e6-0255-4f4b-8605-3e8ceb8dca60%22%7d 3) I-se.
CABO FRIO, 6 de junho de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
06/06/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 14:31
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 01:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2025 01:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 23:09
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 15:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/05/2025 15:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 15:09
Audiência Conciliação designada para 16/07/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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20/05/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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