TJRJ - 0813878-47.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 14:40
Baixa Definitiva
-
08/08/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 14:39
Transitado em Julgado em 08/08/2025
-
26/07/2025 01:58
Decorrido prazo de IRIS DA ROSA JAYME em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:58
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 25/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:53
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
02/07/2025 12:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/07/2025 17:52
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 17:52
Juntada de Projeto de sentença
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01/07/2025 17:52
Recebidos os autos
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01/07/2025 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANNA NESTI LOPES
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01/07/2025 17:37
Audiência Conciliação realizada para 26/06/2025 14:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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01/07/2025 17:37
Juntada de Ata da Audiência
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25/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 18:08
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:08
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0813878-47.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IRIS DA ROSA JAYME RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Venha o comprovante de residência atual e em nome da parte autora vinculado ao imóvel em que alega residir, tais como contrato delocação,faturasemitidasporLIGHT,CEG, CEDAE, Operadoras de Telefonia Fixa, TV por assinatura ou qualquer outra fatura de consumo de serviços,ao que não se presta a documentação acostada.
Prazo: 48 horas, sob pena de extinção RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
20/05/2025 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 02:21
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 02:21
Audiência Conciliação designada para 26/06/2025 14:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
09/05/2025 02:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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