TJRJ - 0827950-07.2023.8.19.0206
1ª instância - Capital 4º Nucleo de Justica 4.0 - Direito Ambiental/Materia Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 11:08
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 4º Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Ambiental Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0827950-07.2023.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: BENVINA DA SILVA, CARLOS DA SILVA PIMENTA, CARLOS EDUARDO BERNARDES DE OLIVEIRA, CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PEREIRA, CARLOS HENRIQUE MOREIRA APELADO: TERNIUM BRASIL LTDA.
Passo a proferir a decisão fundamentada prevista no art. 485, §7º do CPC.
De acordo com reiteradas decisões proferidas em recurso de apelação nos casos similares ao presente, a autora apresentou declaração de residência firmada de próprio punho, a qual possui presunção de veracidade nos termos do artigo 1º da Lei nº 7.115/1983.
A jurisprudência pátria reconhece a idoneidade desse documento para comprovação de domicílio, especialmente em situações em que a obtenção de comprovante formal se revela inviável.
A exigência de documento diverso para tal comprovação impõe restrição indevida ao acesso à justiça, afrontando os princípios da primazia do julgamento do mérito e da cooperação processual.
Não cabe ao magistrado impor óbices que inviabilizem o exercício do direito de ação, sobretudo quando inexiste fundamento normativo que condicione a admissibilidade da demanda à apresentação de comprovante de residência formal.
Assim, exerço o juízo de retratação e reconsidero a sentença de ID 135954621, para determinar o prosseguimento do feito.
Cite-se o réu.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ NICOLITT Juiz Titular -
09/06/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:47
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/05/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
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11/05/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 09:06
Conclusos para despacho
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24/02/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de TERNIUM BRASIL LTDA. em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:13
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 10:21
Juntada de Petição de contra-razões
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09/01/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de CARLOS DA SILVA PIMENTA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BERNARDES DE OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PEREIRA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE MOREIRA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de TERNIUM BRASIL LTDA. em 26/11/2024 23:59.
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08/11/2024 13:46
Juntada de Petição de apelação
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17/10/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 11:39
Não conhecidos os embargos de declaração
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16/10/2024 12:36
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO SILVA SYPNIEWSKI em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de TERNIUM BRASIL LTDA. em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 19:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/08/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 18:43
Indeferida a petição inicial
-
08/08/2024 10:13
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 19:12
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 16:06
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 12:22
Conclusos ao Juiz
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07/06/2024 12:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/06/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 00:48
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 18:42
Outras Decisões
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25/01/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
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25/01/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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