TJRJ - 0819330-44.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 20:13
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 20:13
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 20:13
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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17/06/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0819330-44.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAYANNA NEPOMUCENO HOFFMANN, G.
N.
H.
RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Verifica-se que a presente ação foi proposta por THAYANNA NEPOMUCENO HOFFMANN, representando seu filho G.
N.
H., MENOR IMPÚBERE.
Contudo, a pessoa física não pode ser representada nos juizados especiais cíveis, diante da necessidade de comparecimento pessoal aos atos do processo, sendo certo, ainda que, no presente caso, o representado é MENOR INCAPAZ.
Inteligência do artigo 8º, § 1º da lei 9.099/95: “Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas”.
O Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024 – Enunciados Cíveis – item 4.1.1 dispõe que “Somente as pessoas físicas capazes podem propor ação perante os Juizados Especiais Cíveis, não podendo fazê-lo as pessoas jurídicas e formais”.
Nesse sentido, ainda, “RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E COBRANÇA DE ALUGUEL.
SENTENÇA QUE, AO VERIFICAR A ILEGITIMIDADE ATIVA, EXTINGUIU O FEITO, SEM EXAME DE MÉRITO.
RECURSO DO RECLAMANTE.
IMPOSSIBILIDADE DE REPRESENTAÇÃO DA PESSOA FÍSICA PERANTE O SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, NECESSIDADE COMPARECIMENTO PESSOAL.
ARTIGOS 8º, §1, INCISO I e 9º, AMBOS DA LEI 9099/95.
RECLAMANTE QUE PLEITEIA DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0017129-09.2020.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO JÚLIA BARRETO CAMPELO - J. 04.10.2021)”.
Deste modo, por expressa vedação legal, merece o processo ser extinto sem resolução do mérito.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos artigos 485, inciso VI, do CPC e 51, inciso II, da lei 9.099/95.
Sem custas, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Retire-se de pauta.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
09/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:46
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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06/06/2025 17:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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