TJRJ - 0811400-51.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara de Família da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, 402, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 Ato Ordinatório Processo:0811400-51.2025.8.19.0210 Classe:ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: VANESSA COCARO SIQUEIRA, NATALIA COCARO SIQUEIRA, M.
V.
D.
O., E.
G.
B.
D.
O.
AUTOR: ELIZANGELA LOPES DE OLIVEIRA INVENTARIANTE: ELIZANGELA LOPES DE OLIVEIRA ESPÓLIO: DAVID BLANCO SIQUEIRA À parte interessada para assinar termo em cartório ou diretamente pelo portal, juntando aos autos cópia assinada e datada do referido termo.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
LUANA ALONSO SANTANA -
28/08/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 00:28
Expedição de Termo.
-
27/08/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 01:03
Decorrido prazo de MARCELLE NETO DE ALMEIDA SANT ANA em 20/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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14/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara de Família da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, 402, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0811400-51.2025.8.19.0210 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: VANESSA COCARO SIQUEIRA, NATALIA COCARO SIQUEIRA, M.
V.
D.
O., E.
G.
B.
D.
O.
AUTOR: ELIZANGELA LOPES DE OLIVEIRA ESPÓLIO: DAVID BLANCO SIQUEIRA 1-Na forma do artigo 99, § 2, ° do CPC, venha a declaração de imposto de renda na ÍNTEGRA de ELIZÂNGELA, NATÁLIA e VANESSA ou, na hipótese de isenção, informação obtida no site da Receita Federal, no campo restituição exercício 2025, acerca da não entrega da declaração ao Fisco. 2- Id 203556685 (doc.30) e anexos: 2.1- Cumpra-se o último parágrafo de id 198812419(doc.27), quanto à apresentação da certidão de óbito devidamente retificada. 2.2- Diante do reconhecimento da existência da união estável pelos herdeiros e do parecer do Ministério Público (id 215226616-doc.35), nomeio ELIZÂNGELA LOPES DE OLIVEIRA, companheira supérstite, ao cargo de inventariante.
Anote-se no S.I. e lavre-se o termo. 2.3- Como bem opinou o Ministério Público (id 215226616-doc.35) e considerando a necessidade de assegurar a segurança jurídica e a imutabilidade do registro civil, a via processual adequada para o reconhecimento da paternidade é a Ação de Investigação de Paternidade.
A coisa julgadamaterial formada na referida Ação é o único meio hábil para a alteração do registro civil do menor.
O reconhecimento de paternidade no âmbito do processo de Inventárionão se mostra adequado para este fim, pois a sua finalidade restringe-se à partilha dos bens do de cujus.
Nesse sentido, a inclusão do herdeiro no Inventário não confere o direito de alteração no registro civil, o que somente será possível após o trânsito em julgado da Ação de Investigação de Paternidade.
Dessa forma, a propositura da ação própria é medida que se impõe, garantindo a proteção dos direitos do menor e a eficácia da decisão judicial. 2.4- Diante dos itens acima, venha a rerratificação das Primeiras Declarações e Plano de Partilha, devendo ser consignada a "reserva de quinhão" para a menor Maytê, na forma do parecer ministerial. 3- Apresentem-se as certidões quanto à existência ou não de testamento e a existência de inventário em nome do autor da da herança (certidões do 2°, 5° e 6° Cartórios Distribuidores) ecertidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, na forma do Provimento nº 56/2016, do Conselho Nacional de Justiça. 4- Ciente a inventariante de que eventual gratuidade de justiça deferida nos autos compreende os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência de atos necessários à efetivação da decisão judicial ou à continuidade do processo judicial, na forma do artigo 98, § 1°, inciso IX, do CPC.
Logo, as certidões a serem exigidas pelo Juízo devem ser requeridas DIRETAMENTE nas respectivas serventias extrajudiciais, com a apresentação da cópia da decisão concessiva da gratuidade de justiça. 5-Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
MARCIA MALVAR BARAMBO Juiz Titular -
08/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:32
Outras Decisões
-
07/08/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara de Família da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, 402, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0811400-51.2025.8.19.0210 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: VANESSA COCARO SIQUEIRA, NATALIA COCARO SIQUEIRA, M.
V.
D.
O., E.
G.
B.
D.
O.
AUTOR: ELIZANGELA LOPES DE OLIVEIRA ESPÓLIO: DAVID BLANCO SIQUEIRA ID. 200237926 - Venha declaração expressa de todos os legítimos herdeiros reconhecendo e concordando com o reconhecimento da paternidade biológica, com firma reconhecida.
Após, direi.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
MARCIA MALVAR BARAMBO Juiz Titular -
16/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara de Família da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, 402, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0811400-51.2025.8.19.0210 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: VANESSA COCARO SIQUEIRA, NATALIA COCARO SIQUEIRA, M.
V.
D.
O., E.
G.
B.
D.
O.
AUTOR: ELIZANGELA LOPES DE OLIVEIRA ESPÓLIO: DAVID BLANCO SIQUEIRA Inadmissível a cumulação do inventário com o reconhecimento voluntário da filiação socioafetiva, o qual deve ser pleiteado em ação própria.
Emende-se, pois, a exordial.
Venha a certidão de óbito retificada, considerando a alegação de erro material.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
MARCIA MALVAR BARAMBO Juiz Titular -
09/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:44
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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