TJRJ - 0812171-24.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0812171-24.2023.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILENA DOS SANTOS MORAES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
Embora conste no art. 334, §4º, I, do CPC/15, que a audiência de conciliação não será realizada se ambas as partes manifestarem expressamente desinteresse na composição consensual, considero que a melhor interpretação sobre o tema foi dada pelo Desembargador Alexandre Freitas Câmara, nos termos a seguir: "deve-se interpretar a lei no sentido de que a sessão de mediação ou conciliação não se realizará se qualquer das partes manifestar, expressamente, desinteresse na composição consensual.
Basta que uma das partes manifeste sua intenção de não participar da audiência de conciliação ou de mediação para que esta não possa ser realizada. É que um dos princípios reitores da mediação (e da conciliação) é o da voluntariedade, razão pela qual não se pode obrigar qualquer das partes a participar, contra sua vontade, do procedimento de mediação ou conciliação (art. 2º, §2º, da Lei nº 13.140/2015)." (Câmara, Alexandre Freitas.
O Novo Processo Civil Brasileiro, gen/atlas.1ª edição, pág. 199).
Assim, deixo de designar audiência de conciliação, atentando para as divergentes manifestações das partes (id. 189821875; id. 189992808). 2.
Ao réu, sobre os documentos anexados pela autora por meio da petição de id. 147408090, na forma do art. 437, § 1º do CPC (prazo:15 dias).
BELFORD ROXO, 12 de junho de 2025.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto -
12/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 00:44
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 21/10/2024 23:59.
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02/10/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 00:52
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 27/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:25
Decorrido prazo de PAULO ANDRE GONCALVES ARIMATEA em 25/09/2023 23:59.
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22/09/2023 12:07
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 13:36
Concedida a Antecipação de tutela
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18/07/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 07:15
Conclusos ao Juiz
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16/07/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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