TJRJ - 0802859-68.2024.8.19.0079
1ª instância - Itaipava Reg Petropolis 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
20/08/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:59
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 12:02
Apensado ao processo 0800093-08.2025.8.19.0079
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17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis - Regional de Itaipava 1ª Vara de Família da Regional de Itaipava , 9900, sala 204, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25730-735 DESPACHO Processo: 0802859-68.2024.8.19.0079 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOAO BATISTA SILVA DE BARROS, JAIR CARLOS PEREIRA DE BARROS, JOSE ANTONIO SILVA DE BARROS, TEREZINHA DE JESUS BARROS INVENTARIADO: JOAO PEREIRA DE BARROS Cuida-se de ação de inventário, ajuizada por João, Jair, José Antônio e Terezinha, que se apresentam como únicos filhos do inventariado João Pereira de Barros, mas na própria petição inicial comentam sobre uma outra pessoa (Patrícia de Barros) e indicam o seu telefone.
Comparecimento espontâneo de Patrícia Gonçalves de Barros no ID 165750024, mas sem esclarecer a sua situação jurídica no inventário.
Requerimento formulado por Uadi Elias Wider no ID 165750494, advogando em causa própria e pedindo a suspensão do processo, sob o fundamento de que o inventariado teria tido uma união estável com a sua genitora.
Registro que Uadi é também patrono de Patrícia! Requerimento de habilitação de Alvina Gonçalves de Barros Reed no ID 169818451, onde alega que também é filha do inventariado.
Registro que ainda não foi feita a nomeação de inventariante, tendo a petição indicado o herdeiro João para essa função.
Diante do exposto, concedo aos herdeiros que promoveram o ajuizamento desta ação de inventário o prazo de 15 dias para: apresentar a relação completa dos herdeiros; esclarecer a situação jurídica de Patrícia na sucessão; e prestar esclarecimentos sobre o pedido de suspensão formulado por Uadi Elias Wider.
PETRÓPOLIS, 13 de junho de 2025.
RONALD PIETRE Juiz Tabelar -
13/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 04:14
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
-
02/02/2025 21:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
27/01/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
-
22/01/2025 17:14
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
-
13/01/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
-
13/01/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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