TJRJ - 0802478-24.2025.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 07:40
Baixa Definitiva
-
10/07/2025 00:05
Publicação
-
09/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0802478-24.2025.8.19.0209 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL I J ESP CIV Ação: 0802478-24.2025.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00062866 RECTE: FINANCEIRA ALFA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVES ADVOGADO: JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ OAB/RJ-165506 RECORRIDO: TAIZ DE ARAUJO GONCALVES DAMASIO ADVOGADO: JÉSSICA ALVES DAMASIO SOBRAL OAB/RJ-231549 Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para reduzir a condenaçao em danos morais no valor de 4 mil reais, no mais mantendo a sentença, por se tratar de questão meramente patrimonial sendo a devolução do valor descontado já fixado em dobro, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Mantida no mais a sentença.
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55, caput, da Lei 9099/95. -
03/07/2025 13:30
Provimento em Parte
-
26/06/2025 00:05
Publicação
-
16/06/2025 16:32
Inclusão em pauta
-
12/06/2025 18:12
Conclusão
-
11/06/2025 00:05
Publicação
-
06/06/2025 15:48
Retirada de pauta
-
06/06/2025 15:47
Determinação
-
02/06/2025 00:05
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quinta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 09/06/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 012.
RECURSO INOMINADO 0802478-24.2025.8.19.0209 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL I J ESP CIV Ação: 0802478-24.2025.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00062866 RECTE: FINANCEIRA ALFA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVES ADVOGADO: JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ OAB/RJ-165506 RECORRIDO: TAIZ DE ARAUJO GONCALVES DAMASIO ADVOGADO: JÉSSICA ALVES DAMASIO SOBRAL OAB/RJ-231549 Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA -
27/05/2025 14:14
Inclusão em pauta
-
22/05/2025 12:57
Conclusão
-
22/05/2025 12:54
Distribuição
-
22/05/2025 12:53
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0821730-68.2024.8.19.0008
Luiz Henrique Souza dos Santos
Fisia Comercio de Produtos Esportivos S....
Advogado: Lucas Souza Bezerra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2024 15:08
Processo nº 0017240-70.2021.8.19.0063
Municipio de Tres Rios
Shangrila Empreendimentos Imobiliarios L...
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/08/2023 00:00
Processo nº 0016959-42.2020.8.19.0066
Banco Santander (Brasil) S A
Marta Beatriz Vaz de Moraes
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/06/2025 00:00
Processo nº 0802986-66.2022.8.19.0211
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Marcos Aurelio Moraes Pereira
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/03/2022 22:25
Processo nº 0036825-05.2014.8.19.0209
Tegra Incorporadora
Alecsandra Borges Dias Cirilo
Advogado: Thiago Jose Hora Costa da Silva
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 15/09/2025 10:00