TJRJ - 0817303-82.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 12:22
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0817303-82.2025.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO PAX LTDA EXECUTADO: ALINE GOES DA COSTA Cite-se em execução.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
15/08/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0817303-82.2025.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO PAX LTDA EXECUTADO: ALINE GOES DA COSTA Trata-se de ação ajuizada por microempresa com base nos ditames da Lei Complementar nº 123/2006.
No entanto, não trouxe a parte demandante comprovação inequívoca de que possua a qualidade de microempresa (art 3º, da LC nº 123/2006).
Deste modo, informe a parte autora o seguinte: 1) Data de sua constituição, data e número do registro como microempresa, 2) Número de inscrição no CNPJ, número de inscrição estadual e municipal e informação se optou pelo pagamento do imposto simples federal. 3) Deverá, ainda, informar qual foi sua receita bruta anual nos dois últimos anos e promover a juntada do extrato completo do SIMPLES NACIONAL dos 02 (dois) últimos anos, para que se possa aferir se ainda mantém a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte, de acordo com o que determina o art. 3º, incisos I e II, da Lei Complementar 123/2006; 4) Deverá a parte demandante, ainda, providenciar a juntada dos seguintes documentos: a) no caso de recolher o imposto chamado "SIMPLES", cópias das guias de recolhimento do referido imposto relativas ao último mês e aos meses de dezembro dos dois anos anteriores; b) no caso de não recolher o imposto "SIMPLES", cópias do DECLAN - ICMS dos dois últimos anos; d) comprovante atualizado de inscrição no CNPJ obtido no sítio eletrônico da Receita Federal.
Intime-se para cumprimento, em 10 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
16/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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