TJRJ - 0812677-48.2024.8.19.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 06:36
Baixa Definitiva
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29/07/2025 19:17
Documento
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08/07/2025 00:05
Publicação
-
03/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0812677-48.2024.8.19.0207 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL XX JUI ESP CIV Ação: 0812677-48.2024.8.19.0207 Protocolo: 8818/2025.00064517 RECTE: DELTA AIR LINES INC ADVOGADO: CARLA CHRISTINA SCHNAPP OAB/RJ-178101 RECORRIDO: FREDERICO SAMEIRO FERREIRA ADVOGADO: EDUARDO CORRÊA GASIGLIA QUEIROZ OAB/RJ-199916 Relator: PAULA REGINA ADORNO COSSA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para REDUZIR o "quantum" indenizatório arbitrado a título de danos morais para R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por melhor atender às circunstâncias fáticas.
Ressalte-se que nos autos 0808589-64.2024.8.19.0207, que versam sobre os mesmos fatos, foi mantido o valor fixado no julgado original (R$ 40.000,00), no entanto, melhor analisando os julgados da mesma natureza, e visando uniformizar a jurisprudência, observou-se que o montante não está proporcional ao que vem sendo reiteradamente decidido nessa instância revisora pelas demais Turmas Cíveis.
Ademais, o valor já recebido nos autos do processo nº. 0808589-64.2024.8.19.0207 somando ao presente, atende à expectativa de compensação que se pretende em relação à unidade familiar.
Todas as questões aduzidas no recurso foram apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 4/2022).
Mantida no mais a sentença.
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55 caput da Lei 9099/95. -
26/06/2025 14:00
Provimento em Parte
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17/06/2025 00:05
Publicação
-
16/06/2025 00:05
Publicação
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16/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Quarta Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 26/06/2025, às 14:00, quinta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. - 032.
RECURSO INOMINADO 0812677-48.2024.8.19.0207 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL XX JUI ESP CIV Ação: 0812677-48.2024.8.19.0207 Protocolo: 8818/2025.00064517 RECTE: DELTA AIR LINES INC ADVOGADO: CARLA CHRISTINA SCHNAPP OAB/RJ-178101 RECORRIDO: FREDERICO SAMEIRO FERREIRA ADVOGADO: EDUARDO CORRÊA GASIGLIA QUEIROZ OAB/RJ-199916 Relator: PAULA REGINA ADORNO COSSA FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Quarta Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 26/06/2025, às 14:00, quinta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. -
13/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0812677-48.2024.8.19.0207 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL XX JUI ESP CIV Ação: 0812677-48.2024.8.19.0207 Protocolo: 8818/2025.00064517 RECTE: DELTA AIR LINES INC ADVOGADO: CARLA CHRISTINA SCHNAPP OAB/RJ-178101 RECORRIDO: FREDERICO SAMEIRO FERREIRA ADVOGADO: EDUARDO CORRÊA GASIGLIA QUEIROZ OAB/RJ-199916 Relator: PAULA REGINA ADORNO COSSA TEXTO: Processo retirado de pauta em virtude de pedido de sustentação oral.
Sessão presencial designada para dia 26/06/2025 às 14:00.
Cientes as partes -
11/06/2025 16:30
Inclusão em pauta
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10/06/2025 10:00
Retirada de pauta
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03/06/2025 00:05
Publicação
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26/05/2025 19:35
Inclusão em pauta
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26/05/2025 13:22
Conclusão
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26/05/2025 13:19
Distribuição
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26/05/2025 13:18
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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