TJRJ - 0800247-18.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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22/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 17:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JORGE LUIZ ANDRADE DE FARIAS - CPF: *32.***.*10-04 (AUTOR).
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18/09/2025 17:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/09/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0800247-18.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE LUIZ ANDRADE DE FARIAS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1) Ao cartório para certificar quanto a tempestividade e eventual regularidade de recolhimento de custas do recurso autoral de ID 206395786, após, voltem imediatamente. 2) Quanto ao recurso da parte ré, ID 205536368, Receboo recurso em seu regular efeito.
Considerando que já há contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.
Conselho Recursal, após decisão quanto ao recurso autoral.
RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Substituto -
18/07/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/07/2025 09:58
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/07/2025 23:59.
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04/07/2025 17:37
Juntada de Petição de contra-razões
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04/07/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 17:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/07/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 12:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
16/06/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 08:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/06/2025 08:56
Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 19:25
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 19:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 19:25
Juntada de Projeto de sentença
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21/05/2025 19:25
Recebidos os autos
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02/04/2025 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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02/04/2025 14:22
Audiência Conciliação realizada para 02/04/2025 13:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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02/04/2025 14:22
Juntada de Ata da Audiência
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02/04/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 16:05
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:27
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:41
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 15:31
Juntada de Petição de diligência
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14/01/2025 12:02
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 11:56
Concedida a Antecipação de tutela
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14/01/2025 11:47
Conclusos para decisão
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13/01/2025 21:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/01/2025 21:26
Audiência Conciliação designada para 02/04/2025 13:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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13/01/2025 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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