TJRJ - 0832704-58.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 01:34
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 21/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 02:04
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:10
Outras Decisões
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28/05/2025 05:47
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0832704-58.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SELMA DOS SANTOS RÉU: VIA VAREJO S/A 1.
Em atendimento aos princípios da celeridade e efetividade processual, que também norteiam a execução forçada, defiro a penhora on-linerequerida, ressaltando que, conforme entendimento firmado pela jurisprudência pátria mais abalizada, "a penhora on-line, de regra, não ofende o princípio da execução menos gravosa para o devedor" (Súmula 117 do TJERJ).
Com efeito, PROCEDA-SE a requisição de BLOQUEIO ON-LINE em nome do executado através do convênio SISBAJUD, anexando o protocolo de requisição sistêmico.
Executado:33.***.***/0201-90: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Valor a Bloquear: R$ 683,02 (seiscentos e oitenta e três reais e dois centavos) 2.
Considerando que, por questões inerentes ao próprio sistema SISBAJUD, o resultado da constrição de valores não se dá de imediato, ocorrendo, em média, entre 3 a 5 dias corridos para sua efetivação, abra-se nova conclusão no prazo de 05 dias para conferência do resultado e desbloqueio automático de valores excedentes, eventualmente, bloqueados pelo sistema SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
26/05/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:05
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 14:49
Conclusos para despacho
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25/02/2025 03:20
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:03
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 12:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/02/2025 12:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/02/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 15:01
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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08/01/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:27
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 00:27
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 22:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/12/2024 17:55
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 17:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/12/2024 17:55
Juntada de Projeto de sentença
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11/12/2024 17:55
Recebidos os autos
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09/12/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MICHELLE DESIREE AYRES MORGADO
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09/12/2024 14:00
Audiência Conciliação realizada para 09/12/2024 14:00 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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09/12/2024 14:00
Juntada de Ata da Audiência
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09/12/2024 00:18
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 22:42
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 13:26
Juntada de aviso de recebimento
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15/10/2024 09:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/09/2024 00:17
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 14:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/09/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2024 12:39
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 12:39
Audiência Conciliação designada para 09/12/2024 14:00 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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26/09/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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