TJRJ - 0814166-20.2024.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 11:59
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 19:47
Documento
-
15/07/2025 00:21
Documento
-
26/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 11:00
Provimento em Parte
-
13/06/2025 00:05
Publicação
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10/06/2025 00:05
Publicação
-
09/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0814166-20.2024.8.19.0208 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL XIII JUI ESP CIV Ação: 0814166-20.2024.8.19.0208 Protocolo: 8818/2025.00061845 RECTE: TELEFONICA BRASIL S.A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: GABRIEL ROCHA SOARES RECORRIDO: RODRIGO DA SILVA SOARES ADVOGADO: ANDREIA DOMINGOS MARCATTO OAB/RJ-201245 Relator: JULIANA CARDOSO MONTEIRO DE BARROS DECISÃO: Feito retirado de pauta, na forma do § 4º do art. 1º do Ato Normativo COJES Nº 01/2020 (§ 3º Manifestada a objeção ao julgamento em ambiente eletrônico, o processo será retirado da sessão virtual e incluído em pauta para sessão presencial, conforme Ato Normativo Conjunto 02/2023. -
06/06/2025 13:52
Retirada de pauta
-
06/06/2025 13:51
Determinação
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05/06/2025 19:42
Inclusão em pauta
-
04/06/2025 00:05
Publicação
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22/05/2025 11:07
Inclusão em pauta
-
21/05/2025 14:00
Conclusão
-
21/05/2025 13:57
Distribuição
-
21/05/2025 13:56
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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