TJRJ - 0802185-42.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:06
Outras Decisões
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20/08/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
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26/07/2025 01:58
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/07/2025 23:59.
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22/07/2025 20:22
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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18/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 12:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/07/2025 12:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0802185-42.2025.8.19.0213 - Distribuído em19/02/2025 23:07:39 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Irregularidade no atendimento] AUTOR: JORGE PAULA DE SA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que a r. sentença prolatada conforme índice 200560161 transitou em julgado em 04/07/2025.
Certifico, ainda, que, contado a partir do trânsito em julgado, como estabelece o Enunciado 13.9.1 contido no Aviso Conjunto TJ/Cojes 25/2024, não decorreu o prazo do art. 523, caput, CPC, até a presente data. À parte autora para ciência e, transcorrido o prazo do dispositivo supracitado, requerer o que entender cabível.
MESQUITA, 10 de julho de 2025.
NELSON LUCIO TEIXEIRA DE VASCONCELOS - Analista Judiciário – Mat. 01/20.829 -
10/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/07/2025 16:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2025 16:11
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de JORGE PAULA DE SA em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0802185-42.2025.8.19.0213 - Distribuído em19/02/2025 23:07:39 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Irregularidade no atendimento] AUTOR: JORGE PAULA DE SA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, par. 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 13 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
13/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 10:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 10:26
Juntada de Projeto de sentença
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28/04/2025 10:26
Recebidos os autos
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26/03/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 01:31
Decorrido prazo de JORGE PAULA DE SA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:31
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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18/03/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de JORGE PAULA DE SA em 07/03/2025 23:59.
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05/03/2025 15:34
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 11:23
Juntada de Petição de diligência
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20/02/2025 16:52
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:05
Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2025 23:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 23:07
Conclusos para decisão
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19/02/2025 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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