TJRJ - 0813704-41.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 15:03
Baixa Definitiva
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15/07/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 15:02
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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30/06/2025 01:13
Decorrido prazo de ZENIR GONCALVES RABELO em 27/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Conforme se verifica pela análise da inicial, a parte autora não reside em local abrangido por esta Regional.
Da mesma forma, o endereço declinado da parte ré é estranho a este Juízo.
Por fim, a obrigação almejada não se daria em local abarcado por este Juizado.
Inclusive a inicial foi endereçada para outra Regional.
Dessa forma, verifica-se que esse Juízo é ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTEpara processar e julgar o presente feito.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 4 e 51, III, ambos da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTOo presente processo, sem resolução do mérito.
Sem ônus sucumbenciais, em virtude do disposto no artigo 55, da Lei n. 9.099/95.
RETIRE-SEo feito de pauta.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. -
09/06/2025 13:53
Audiência Conciliação cancelada para 14/07/2025 10:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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09/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:42
Extinto o processo por incompetência territorial
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09/06/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 23:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 23:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/06/2025 23:07
Audiência Conciliação designada para 14/07/2025 10:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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06/06/2025 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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