TJRJ - 0806818-20.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 22:01
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 22:01
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 22:01
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 22:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/07/2025 22:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2025 12:43
Juntada de mandado
-
14/07/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 14:12
Processo Reativado
-
10/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 14:12
Processo Desarquivado
-
10/07/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 14:12
Baixa Definitiva
-
10/07/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 13:27
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
09/07/2025 11:13
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA MACHADO SANTOS em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 16:04
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0806818-20.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA RAIMUNDA MACHADO SANTOS RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
16/06/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 08:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/06/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 15:46
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
13/06/2025 15:46
Juntada de Projeto de sentença
-
13/06/2025 15:46
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR
-
19/05/2025 14:44
Audiência Conciliação realizada para 19/05/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
19/05/2025 14:44
Juntada de Ata da Audiência
-
16/05/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 12:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/05/2025 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 10:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/04/2025 10:46
Audiência Conciliação designada para 19/05/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
03/04/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810586-58.2025.8.19.0042
Edimar de Jesus de Paula Valle
Exatus Cursos e Concursos LTDA - ME
Advogado: Ana Laura de Souza Miranda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2025 16:36
Processo nº 0803780-18.2025.8.19.0006
Gilmara Andrade de Jesus
Fa Maringa LTDA
Advogado: Joao Bosco de Aguiar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/06/2025 10:30
Processo nº 0825416-86.2024.8.19.0002
Nelia Regina Correia
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Alynne Marie de Faria da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2024 16:09
Processo nº 0800681-40.2025.8.19.0006
Cooperativa de Credito Poupanca e Invest...
M. C. N. Correa Solos LTDA
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2025 10:57
Processo nº 0805689-11.2024.8.19.0207
Banco Volkswagen S.A.
Ricardo Machado Tavares
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/06/2024 09:43