TJRJ - 0821411-25.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:35
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
09/09/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 16:43
Juntada de aviso de recebimento
-
20/08/2025 15:00
Expedição de Informações.
-
19/08/2025 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de ISABELLE SOUSA DA CUNHA SILVA em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de MAYCON DE OLIVEIRA BRITO BASTOS em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de MARMORARIA FAROL DO MAGARCA LTDA em 15/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:41
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0821411-25.2023.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABELLE SOUSA DA CUNHA SILVA, MAYCON DE OLIVEIRA BRITO BASTOS RÉU: MARMORARIA FAROL DO MAGARCA LTDA Resta evidenciado que as diversas modalidades de penhora levadas à termo não lograram êxito em garantir o valor perseguido pelo exequente.
Dessa feita, temos que a ficção legal da personalidade jurídica atribuída a executada serve de barreira ao ressarcimento do consumidor, o que não é aceitável e fere os ditames contidos no Código de Defesa do Consumidor, especificamente o §5º do art. 28, que consagra a chamada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica.
Ressalta-se, por oportuno, que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nova forma procedimental contida no CPC/2015, não tem aplicação neste microssistema, por ser incompatível com o procedimento célere dos Juizados Especiais Cíveis, com forte no Enunciado 07/2017 do Aviso Conjuntos TJ/COJES 14/2017, que dispõe: "A desconsideração da personalidade jurídica é processada nos mesmos autos, sem a suspensão do processo ou formação de incidente, facultando ao juízo, o deferimento das medidas necessárias a garantir a efetividade da execução como, p. ex., o arresto ou outras tutelas provisórias de urgência cautelares aplicáveis ao caso concreto." Dessa forma, determino a desconsideração da personalidade jurídica da ré, e a inclusão no polo passivo dos sócios indicados na última modificação na JUCERJA ID193598466, quais sejam: 1) ANA CARMEN DE JESUS DA SILVA, CPF f. 931.853677-15, residente e domiciliado no(a) ESTRADA DO MAGARCA, 4723, GUARATIBA, RIO DE JANEIRO, RJ, CEP 23.031-202 Ao cartório para proceder às alterações necessárias na autuação e no sistema.
Cite-se e intime-se pessoalmente os sócios para se manifestarem no prazo de quinze dias, na forma do art. 135 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
16/06/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 08:27
Outras Decisões
-
19/05/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 17:33
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 16:41
Expedição de Ofício.
-
08/05/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:12
Decorrido prazo de MAYCON DE OLIVEIRA BRITO BASTOS em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:12
Decorrido prazo de ISABELLE SOUSA DA CUNHA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:02
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 15:25
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2024 14:20
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 11:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/11/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 11:23
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de MARMORARIA FAROL DO MAGARCA LTDA em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:11
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 01:00
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 01:00
Decorrido prazo de MARMORARIA FAROL DO MAGARCA LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 13:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/08/2024 13:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/07/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 14:01
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
28/07/2024 00:05
Decorrido prazo de MARMORARIA FAROL DO MAGARCA LTDA em 26/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:15
Decorrido prazo de ISABELLE SOUSA DA CUNHA SILVA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:15
Decorrido prazo de MAYCON DE OLIVEIRA BRITO BASTOS em 22/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
03/07/2024 17:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
02/07/2024 20:38
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 20:37
Juntada de Projeto de sentença
-
02/07/2024 20:37
Recebidos os autos
-
09/06/2024 00:06
Decorrido prazo de MARMORARIA FAROL DO MAGARCA LTDA em 07/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES
-
05/06/2024 12:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/06/2024 12:15 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
05/06/2024 12:28
Juntada de Ata da Audiência
-
28/05/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 13:05
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2024 00:11
Decorrido prazo de GIOVANNY RAMOS DE ALBUQUERQUE em 07/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 12:29
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 10:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/06/2024 12:15 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
17/04/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 00:13
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 00:13
Decorrido prazo de ISABELLE SOUSA DA CUNHA SILVA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:13
Decorrido prazo de MAYCON DE OLIVEIRA BRITO BASTOS em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 14:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/04/2024 14:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
08/04/2024 14:57
Juntada de Ata da Audiência
-
02/04/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 14:31
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2024 00:38
Decorrido prazo de GIOVANNY RAMOS DE ALBUQUERQUE em 06/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 14:29
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 11:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/04/2024 14:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
16/02/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 00:32
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2024 00:32
Decorrido prazo de ISABELLE SOUSA DA CUNHA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:32
Decorrido prazo de MAYCON DE OLIVEIRA BRITO BASTOS em 15/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:38
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 14:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/02/2024 14:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
01/02/2024 14:50
Juntada de Ata da Audiência
-
01/02/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 09:32
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2023 00:41
Decorrido prazo de GIOVANNY RAMOS DE ALBUQUERQUE em 11/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 15:52
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 12:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/02/2024 14:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
22/11/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 17:10
Conclusos ao Juiz
-
21/11/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
17/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 11:57
Audiência Conciliação realizada para 16/11/2023 11:15 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
16/11/2023 11:57
Juntada de Ata da Audiência
-
06/11/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 13:16
Juntada de aviso de recebimento
-
23/10/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 16:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/10/2023 01:15
Decorrido prazo de MARMORARIA FAROL DO MAGARCA LTDA em 04/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 01:16
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
27/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 19:24
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 17:14
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2023 17:14
Audiência Conciliação designada para 16/11/2023 11:15 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
25/09/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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