TJRJ - 0821533-89.2024.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 08:10
Baixa Definitiva
-
02/07/2025 00:05
Publicação
-
01/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0821533-89.2024.8.19.0210 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL X JUI ESP CIV Ação: 0821533-89.2024.8.19.0210 Protocolo: 8818/2025.00063398 RECTE: CLAUDEVAM NUNES DA SILVA ADVOGADO: MARCELO LEAL CUNHA OAB/RJ-160137 RECORRIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO OAB/RJ-060359 Relator: ISABELA LOBAO DOS SANTOS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no(s) recurso(s) apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/18).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor da causa, devendo ser observado o art. 98, § 3º, do NCPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
09/06/2025 11:00
Não-Provimento
-
02/06/2025 00:05
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quinta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 09/06/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 155.
RECURSO INOMINADO 0821533-89.2024.8.19.0210 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL X JUI ESP CIV Ação: 0821533-89.2024.8.19.0210 Protocolo: 8818/2025.00063398 RECTE: CLAUDEVAM NUNES DA SILVA ADVOGADO: MARCELO LEAL CUNHA OAB/RJ-160137 RECORRIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO OAB/RJ-060359 Relator: ISABELA LOBAO DOS SANTOS -
23/05/2025 16:27
Inclusão em pauta
-
23/05/2025 10:20
Conclusão
-
23/05/2025 10:17
Distribuição
-
23/05/2025 10:16
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0868332-41.2024.8.19.0001
Rosa Maria Martins Cruz Pereira
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Gabriel Martins Cruz de Aguiar Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/06/2024 19:03
Processo nº 0803867-63.2022.8.19.0075
Maria das Gracas Cerqueira Pereira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Mary Lucy Lopes Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2022 23:08
Processo nº 0812454-64.2025.8.19.0206
Michele Cunha Castilhol
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Lucas Peres de Oliveira Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/06/2025 17:18
Processo nº 0008636-49.2016.8.19.0014
Solucao Administradora de Consorcios Ltd...
Fabiane Souza Santos
Advogado: Tatiana Gomes Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/04/2016 00:00
Processo nº 0845152-93.2024.8.19.0001
Rosa Maria Martos Coutinho
Luiz Carlos Carvalho Braga
Advogado: Joao Pedro Torres Martos Coutinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2024 22:30